TJPI - 0803041-61.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803041-61.2022.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MORAES NERYINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
08/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:38
Execução Iniciada
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10/12/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/11/2024 20:30
Recebidos os autos
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20/11/2024 20:30
Juntada de Petição de decisão
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18/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MORAES NERY em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:33
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 11:41
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:34
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:33
Expedição de Carta rogatória.
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08/11/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MORAES NERY em 07/11/2022 23:59.
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29/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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