TJPI - 0816509-60.2023.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:11
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0816509-60.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 3.004,03 (três mil, quatro reais e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4800115465012, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: FRANCISCO DIAS, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *03.***.*28-49, residente e domiciliado(a) na cidade de Porto - Piauí; representado(a) neste ato pelo advogado LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 300,40 (trezentos reais e quarenta centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4800115465012, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 15.522, endereço profissional na Rua Gonçalves Cavalcante, nº 3037, bairro centro, em Teresina - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1637-3, Conta Corrente 893773, titularidade: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 55.***.***/0001-25.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
27/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/05/2025 10:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:03
Execução Iniciada
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28/01/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/12/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:49
Juntada de Petição de decisão
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04/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:09
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:51
Declarada incompetência
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12/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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