TJPI - 0801975-74.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801975-74.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
10/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de decisão
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08/12/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/11/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 06:35
Juntada de Certidão
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16/11/2023 06:35
Juntada de Petição de Apelação
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21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:58
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2022 18:26
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
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19/01/2022 10:49
Juntada de Certidão
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01/12/2021 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2021 07:35
Conclusos para despacho
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17/07/2021 07:35
Juntada de Certidão
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17/07/2021 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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