TJPI - 0024158-27.2014.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 0024158-27.2014.8.18.0140 RECORRENTES: GETULIO DE FREITAS VARAO e outros RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (id. 21353395) interposto nos autos do Processo 0024158-27.2014.8.18.0140 com fulcro no art. 105, III da CF, contra Acórdão (id. 15263498) proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste E.
TJPI, assim ementado, in litteris: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO APÓS EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, corte com atribuição constitucional para uniformizar a jurisprudência e interpretar lei federal de natureza infraconstitucional, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que "Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099/1995 ("a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento das condições impostas durante o período de prova, mesmo após o fim do prazo legal" (REsp nº REsp 1498034/RS). 2.
No caso concreto, não há que se falar em revogação da decisão do magistrado a quo, acostada aos autos, id Num. 10663775 - Pág. 78/79, que revogou a suspensão condicional do processo com fulcro no art. 89, § 4° da Lei 9.099/65, retornando a marcha processual e prosseguindo o feito, tendo em vista que os acusados descumpriram as condições acordadas durante o período de prova. 3.
Recurso conhecido e improvido.
Foram opostos Embargos de Declaração (id. 15511282), conhecidos e não providos, conforme Acórdão de id. 20570207.
Nas razões recursais, a parte recorrente, sucintamente, aduziu violação ao art. 89, §1º da Lei nº 9.099/95 e art. 59 e 77 do CP.
Intimada, a parte Recorrida apresentou as suas contrarrazões pedindo que seja inadmitido ou desprovido. É um breve relatório.
Decido.
O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.
Em suas razões a parte Recorrente aponta violação ao art. 89, §1º da Lei 9.099, sob o fundamento de que houve boa-fé e cumprimento das condições da suspensão do processo até onde foi possível, inclusive, a partir da impossibilidade de pagamento, houve o oferecimento de bem.
No entanto, o Acórdão Recorrido asseverou que diante do descumprimento das condições impostas, é viável a revogação da suspensão condicional do processo, in verbis: Como visto, trata-se de Recurso em Sentido Estrito no qual a defesa pleiteou a reforma da decisão que revogou a suspensão condicional do processo, consubstanciado no art. 89, § 4º, da Lei n° 9.099/95, outrora homologada, retornando a marcha processual e prosseguindo o feito com a expedição dos competentes mandados de citação dos acusados (ID Num. 10663775 - Pág. 78/79).
Restou comprovado nos autos, o descumprimento pelos réus das condições impostas no acordo para suspensão condicional do processo, posto que intimados para comprovação integral da condição pecuniária arbitrada, especificamente quanto ao item 'b', qual seja: pagamento, em 48 (quarenta e oito) prestações mensais de R$ 2.000,00, totalizando o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) a ser depositado na conta bancária da vítima, estes apenas juntaram um recibo no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil) - ID Num. 10663775 - Pág. 63 e um recibo de transferência de um veículo FORD KA FLEX (id Num. 10663775 - Pág. 64) ao tempo em que requereram declaração da extinção de suas punibilidades.
A questão em análise cinge-se, portanto, sobre a possibilidade ou não de extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95, após o decurso do período de prova, ainda que o agente não tenha cumprido as condições impostas.
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos (temas 920 e 930), firmou entendimento de que é possível a revogação mesmo após o decurso do período de prova, desde que o descumprimento tenha se dado durante sua vigência.
Confira-se: (...) No caso sob exame, os acusados GETULIO DE FREITAS VARÃO e EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA VARÃO obtiveram o benefício em 10 de outubro de 2016.
Ocorre que em 19 de novembro de 2019 a vítima requereu a revogação da suspensão condicional do processo (Num. 10663775 - Pág. 24/25), haja vista o inadimplemento das condições acordadas.
Logo, a causa de revogação ocorreu no lapso temporal dos 03 anos e 02 meses de período de prova.
Desta forma, tendo o descumprimento das condições ocorrido dentro do prazo do período de prova e, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, corte com atribuição constitucional para uniformizar a jurisprudência e interpretar lei federal de natureza infraconstitucional, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que a suspensão condicional do processo poderá ser revogada, mesmo após o fim do prazo legal do período de prova, deste que o descumprimento das condições impostas tenha ocorrido durante o período de prova.
Portanto, a decisão do magistrado a quo, acostada aos autos, id Num. 10663775 - Pág. 78/79, que revogou a suspensão condicional do processo com fulcro no art. 89, § 4° da Lei 9.099/65, retornando a marcha processual e prosseguindo o feito com a expedição dos competentes mandados de citação em nome dos acusados EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA VARÃO e GETÚLIO DE FREITAS VARÃO.
Quanto a impossibilidade de não reparação de dano, observa-se que não foram opostos Embargos de Declaração, e que tal alegação não foi previamente levantada e tampouco discutida, não tendo, portanto, servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, razão pela qual o seu conhecimento esbarra no óbice contido na Súmula no 282, do STF, por analogia.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
CONTROLE BIFÁSICO.
TESE RECURSAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. 1.
O juízo de admissibilidade realizado pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, enquanto órgão destinatário do recurso especial, proferir juízo definitivo sobre o tema.
Precedentes. 2.
Não enfrentada no julgado impugnado a tese respeitante ao artigo de lei federal apontado como violado no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1864358 SP 2020/0050578-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 26/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2021) EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INADMISSIBILIDADE.
ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS.
INADMISSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RE 598.365 RG.
DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
ARE 743.771 RG. 1.
Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo. 2.
O Supremo reconheceu a inexistência de repercussão geral na discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais ( RE 598.365 RG, ministro Ayres Britto – Tema n. 181). 3.
O tema relativo à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais não tem repercussão geral ( ARE 743.771 RG, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 665). 4.
Agravo interno desprovido. (STF - ARE: 1376187 RJ, Relator: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 05/09/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 14-09-2022 PUBLIC 15-09-2022).
Alega ainda, violação ao art. 77, §2º do CP, sob o argumento de que a revogação da suspensão processual ocorreu em momento já expirado o período de prova.
O Acórdão vergastado, concluiu que “a suspensão condicional do processo poderá ser revogada, mesmo após o fim do prazo legal do período de prova, deste que o descumprimento das condições impostas tenha ocorrido durante o período de prova.”.
Sobre a matéria destes autos, verifica-se que já foi decidida através de precedente qualificado em sede de recursos repetitivos, pelo Tema 920, do STJ, com a seguinte tese firmada, in verbis: Tema 920 STJ: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Assim, considerando que a leitura do acórdão questionado evidencia conformidade com a tese firmada pelo tema 920 do STJ, razão pela qual, não merece prosperar o Apelo Excepcional, podendo haver a revogação do benefício caso descumprida condição imposta para esse período, mesmo que tal fato somente tenha sido verificado após o decorrer período de prova, que foi o que ocorreu no presente caso.
Em seguida, cita violação ao art. 59 do CP, mas não discorre de forma tal artigo teria sido violado, limitando-se apenas a citar que ocorreu violação, incidindo assim, a Súmula 284 do STF, por analogia, ante a ausência de fundamentação.
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, I, e V do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0024158-27.2014.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, GETULIO DE FREITAS VARAO, EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA VARÃO Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178-A, TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - PI20092-A Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ ARTHUR SERRA LULA - PI11178-A, TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO - PI20092-A EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª C.
E.
Criminal - 27/09/2024 a 04/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2024. -
30/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/08/2023 13:08
Juntada de comprovante
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30/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:19
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:19
Juntada de Petição de decisão
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29/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2022 09:35
Conclusos para decisão
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01/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 19:10
Conclusos para despacho
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23/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
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23/06/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 18:58
Mov. [135] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/05/2021 18:56
Mov. [134] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 11:55
Mov. [133] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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04/03/2021 11:42
Mov. [132] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5009
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29/10/2020 16:53
Mov. [131] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0021 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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25/09/2020 09:02
Mov. [130] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 14:47
Mov. [129] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/07/2020 14:40
Mov. [128] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/07/2020 14:39
Mov. [127] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/07/2020 14:36
Mov. [126] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
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03/07/2020 14:33
Mov. [125] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5008
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15/06/2020 10:03
Mov. [124] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0019 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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15/06/2020 10:03
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0020 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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15/06/2020 09:50
Mov. [122] - [ThemisWeb] Decisão anterior - Revogada decisão anterior datada de 21: 08/2019
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29/01/2020 13:44
Mov. [121] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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29/01/2020 13:44
Mov. [120] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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29/01/2020 13:29
Mov. [119] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/01/2020 13:51
Mov. [118] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5006
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22/01/2020 08:40
Mov. [117] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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21/01/2020 08:40
Mov. [116] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2020 10:42
Mov. [115] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5005
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26/11/2019 11:25
Mov. [114] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0016 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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26/11/2019 11:25
Mov. [113] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0017 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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26/11/2019 11:25
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0018 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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25/11/2019 13:13
Mov. [111] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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25/11/2019 13:09
Mov. [110] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/11/2019 11:43
Mov. [109] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5004
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21/11/2019 08:24
Mov. [108] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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20/11/2019 08:39
Mov. [107] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 17:36
Mov. [106] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5003
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14/11/2019 11:14
Mov. [105] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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14/11/2019 10:50
Mov. [104] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/11/2019 10:46
Mov. [103] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5002
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08/11/2019 08:27
Mov. [102] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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21/08/2019 13:39
Mov. [101] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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16/05/2019 10:48
Mov. [100] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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16/05/2019 10:47
Mov. [99] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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16/05/2019 10:46
Mov. [98] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/05/2019 07:17
Mov. [97] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0024158-27.2014.8.18.0140.5001
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08/05/2019 08:29
Mov. [96] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUIS CESAR RIBEIRO. (Vista ao Ministério Público)
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03/05/2019 09:49
Mov. [95] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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30/04/2019 12:01
Mov. [94] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2019 10:34
Mov. [93] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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30/04/2019 09:36
Mov. [92] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/09/2018 13:34
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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24/07/2017 09:44
Mov. [90] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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07/07/2017 08:02
Mov. [89] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/07/2017 08:00
Mov. [88] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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30/06/2017 09:10
Mov. [87] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/06/2017 07:50
Mov. [86] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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27/06/2017 07:42
Mov. [85] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 16:18
Mov. [84] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/06/2017 11:18
Mov. [83] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/06/2017 11:13
Mov. [82] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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22/06/2017 06:02
Mov. [81] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 06/2017.
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22/06/2017 06:00
Mov. [80] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 06/2017.
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21/06/2017 14:50
Mov. [79] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/06/2017 14:10
Mov. [78] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/06/2017 12:43
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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21/06/2017 12:43
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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21/06/2017 12:43
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0012 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/06/2017 12:43
Mov. [74] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0013 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/06/2017 12:43
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0014 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/06/2017 12:43
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0015 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/06/2017 12:39
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
21/06/2017 08:02
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/11/2016 12:02
Mov. [69] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
11/11/2016 11:42
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
11/11/2016 11:29
Mov. [67] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 16: 06/2016 11:00 SALA DE AUDIÊNCIAS.
-
11/10/2016 10:57
Mov. [66] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 25: 07/2017 09:00 SALA DE AUDIÊNCIAS.
-
26/09/2016 14:24
Mov. [65] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
26/09/2016 14:20
Mov. [64] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento não-realizada para 26: 09/2016 02:20 SALA DE AUDIÊNCIAS.
-
11/07/2016 09:43
Mov. [63] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
08/07/2016 06:00
Mov. [62] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 07/2016.
-
07/07/2016 16:10
Mov. [61] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
07/07/2016 09:07
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/07/2016 09:07
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/07/2016 09:07
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/07/2016 09:07
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/07/2016 09:07
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/07/2016 09:07
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/07/2016 09:07
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/07/2016 08:38
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
22/06/2016 06:01
Mov. [52] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 22: 06/2016.
-
21/06/2016 14:30
Mov. [51] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
21/06/2016 11:09
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/04/2016 11:15
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 21: 09/2016 10:00 SALA DE AUDIÊNCIAS.
-
06/04/2016 09:13
Mov. [48] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 13:13
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/04/2016 13:12
Mov. [46] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
05/04/2016 13:09
Mov. [45] - [ThemisWeb] Desarquivamento - Processo Desarquivado Motivo: Confecção de Expedientes (certidões, comunicações, mandados, fornecimento de cópias, abertura de vistas, etc.) - (Volta pra Baixado)
-
20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
29/04/2015 08:37
Mov. [44] - [ThemisWeb] Remessa - AO TJ: PI
-
23/04/2015 13:06
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
07/04/2015 08:47
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/04/2015 08:30
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento
-
07/04/2015 08:26
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/04/2015 08:24
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 27: 03/2015 11:41:35
-
27/03/2015 11:41
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
25/03/2015 13:56
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
24/03/2015 11:22
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
20/03/2015 10:17
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/03/2015 10:09
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
20/03/2015 10:08
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento
-
20/03/2015 10:07
Mov. [32] - [ThemisWeb] Documento
-
20/03/2015 10:07
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento
-
20/03/2015 10:07
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento
-
20/03/2015 10:06
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento
-
17/03/2015 13:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
12/03/2015 08:13
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso para Despacho
-
12/03/2015 08:04
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada Petição MP
-
11/03/2015 10:14
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebimento do MP
-
06/02/2015 12:58
Mov. [24] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
06/02/2015 12:55
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/02/2015 12:55
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento
-
19/01/2015 13:14
Mov. [21] - [ThemisWeb] Audiência
-
19/01/2015 12:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/01/2015 11:29
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - com parecer do MP
-
19/01/2015 11:27
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/11/2014 10:50
Mov. [17] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - VISTA DO MP
-
20/11/2014 10:48
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - DEFESA PRELIMINAR : DOCUMENTOS
-
20/11/2014 08:15
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão
-
19/11/2014 09:30
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.
-
19/11/2014 09:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0024158-27.2014.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.
-
19/11/2014 08:42
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento
-
18/11/2014 12:50
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia
-
18/11/2014 11:38
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/11/2014 10:54
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
18/11/2014 10:54
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do Protocolo de Petição criado em: 30: 10/2014 10:06:43
-
10/11/2014 08:16
Mov. [7] - [ThemisWeb] Remessa - À SECRETARIA DA VARA.
-
10/11/2014 08:15
Mov. [6] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
03/11/2014 17:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] Remessa - Remetido à Distribuição Criminal.
-
30/10/2014 10:06
Mov. [4] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
30/10/2014 08:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/09/2014 10:14
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
30/09/2014 08:59
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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