TJPI - 0800071-15.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800071-15.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Inicialmente, à Secretaria para proceder à evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a decisão terminativa proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum , acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Ainda, ressalta-se, por excesso de zelo que fica o executado intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de termo de acordo
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08/07/2025 06:03
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800071-15.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOSREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Inicialmente, à Secretaria para proceder à evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a decisão terminativa proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum , acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Ainda, ressalta-se, por excesso de zelo que fica o executado intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
06/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:41
Execução Iniciada
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25/03/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 03/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:13
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/05/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:26
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DIAS DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 08:51
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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