TJPI - 0703843-90.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:11
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:53
Juntada de manifestação
-
11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Embargos de Declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão embargado, no qual o embargante sustenta que teria sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado quanto à condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado enfrentou adequadamente o mérito da questão, esclarecendo que os honorários advocatícios arbitrados referem-se à remuneração do advogado pelos serviços prestados ao autor da ação, não recaindo sobre o embargante a obrigação de pagamento. 5.
O embargante busca, na realidade, rediscutir o mérito da decisão, o que não se mostra cabível por meio dos embargos de declaração. 6.
A jurisprudência do STJ e dos tribunais pátrios firmou o entendimento de que a correta solução da controvérsia, baseada em fundamentos suficientes, não configura omissão e que os embargos de declaração não são meio adequado para reexame de matéria de mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 7.
Embargos de Declaração desprovidos. -
18/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 14:56
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
17/03/2025 11:54
Conhecido o recurso de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e provido em parte
-
14/03/2025 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
28/02/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
25/02/2025 13:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
21/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2025 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/02/2025 09:43
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/02/2025 14:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/12/2024 15:50
Juntada de manifestação
-
29/11/2024 10:36
Conclusos para o Relator
-
22/11/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 09:14
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 09:14
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 18:28
Não conhecido o recurso de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *66.***.*23-53 (IMPETRANTE)
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04/10/2024 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
20/09/2024 00:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 09:03
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0703843-90.2019.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO Advogados do(a) IMPETRANTE: EDUARDO AUGUSTO LIMA DIAS - PI7974-A, JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO FILHO - PI17471-A IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI Advogado do(a) IMPETRADO: FRANCISCO JOSE DE SOUSA VIANA FILHO - PI7339-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão Do Plenário Virtual - 2ª Câmara De Direito Público - 27/09/2024 a 04/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2024 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 23:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:11
Conclusos para o Relator
-
26/02/2024 20:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:02
Juntada de cálculo judicial
-
30/01/2024 03:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:09
Remetidos os Autos (para execução de cálculos) para Contadoria
-
12/12/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:06
Conclusos para o Relator
-
09/11/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:48
Conclusos para o Relator
-
04/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:18
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:07
Conclusos para o relator
-
28/04/2023 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/04/2023 11:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
28/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:50
Conclusos para o Relator
-
12/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:06
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
11/01/2023 14:08
Não recebido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (IMPETRADO).
-
25/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:32
Conclusos para o Relator
-
11/10/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 22:33
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:45
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:45
Conclusos para o Relator
-
04/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:59
Juntada de decisão de corte superior
-
04/07/2022 10:13
Juntada de decisão de corte superior
-
04/07/2022 09:55
Processo Reativado
-
04/07/2022 09:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:40
Baixa Definitiva
-
04/07/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
-
29/11/2021 10:52
Baixa Definitiva
-
29/11/2021 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
-
29/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:35
Processo Reativado
-
22/11/2021 12:35
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:08
Baixa Definitiva
-
22/10/2021 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
-
22/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 14/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 08:42
Expedição de intimação.
-
15/07/2021 10:44
Recurso extraordinário admitido
-
01/07/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 09:33
Conclusos para o Relator
-
18/06/2021 17:32
Juntada de Petição de outras peças
-
29/05/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 28/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 20:31
Expedição de intimação.
-
20/03/2021 20:33
Recurso Especial não admitido
-
17/11/2020 11:31
Conclusos para o relator
-
17/11/2020 11:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/11/2020 11:31
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
-
01/11/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 15:51
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2020 10:57
Expedição de intimação.
-
28/08/2020 16:14
Juntada de Petição de outras peças
-
28/08/2020 16:13
Juntada de Petição de outras peças
-
07/08/2020 02:37
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:27
Expedição de intimação.
-
08/06/2020 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2020 12:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/03/2020 15:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/03/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2020 12:16
Incluído em pauta para 06/03/2020 10:00:00 SALA VIRTUAL da 2ª Câmara de Direito Público.
-
05/02/2020 08:34
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/01/2020 12:28
Incluído em pauta para 31/01/2020 10:00:00 SALA VIRTUAL da 2ª Câmara de Direito Público.
-
08/11/2019 11:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/11/2019 10:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 12:04
Incluído em pauta para 01/11/2019 10:00:00 SALA VIRTUAL da 2ª Câmara de Direito Público.
-
17/10/2019 09:59
Juntada de Petição de relatório
-
17/10/2019 09:59
Juntada de relatório
-
17/10/2019 09:59
Juntada de Petição de relatório
-
25/09/2019 13:17
Conclusos para o Relator
-
15/08/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2019 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2019 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:10
Expedição de intimação.
-
15/07/2019 17:10
Expedição de intimação.
-
28/06/2019 09:11
Concedida em parte a Segurança a JOSE DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *66.***.*23-53 (IMPETRANTE).
-
29/05/2019 11:40
Incluído em pauta para 07/06/2019 10:00:00 SALA VIRTUAL da 2ª Câmara de Direito Público.
-
10/05/2019 10:13
Conclusos para o Relator
-
10/05/2019 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2019 00:00
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI em 09/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2019 11:28
Juntada de outras peças
-
25/04/2019 10:29
Juntada de petição
-
24/04/2019 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2019 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2019 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2019 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2019 09:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 09:22
Expedição de citação.
-
17/04/2019 09:22
Expedição de notificação.
-
16/04/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 12:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/03/2019 10:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/03/2019 17:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/03/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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