TJPI - 0803618-57.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0803618-57.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: EDNA GARDENIA RABELO DOS SANTOS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA A parte exequente requereu o levantamento do valor já depositado em juízo (ID 71871073 e 68221675).
Comprovado o depósito dos valores cobrados e havendo pedido da parte exequente/requerente para levantamento dos valores (ID 73416345), ocorreu uma concordância expressa, o que se conclui pela quitação do débito.
Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará de levantamento/transferência dos valores depositados em favor da causídica da parte exequente na conta indicada em ID 73416345, por tratar de honorários sucumbenciais.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/12/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 09:19
Baixa Definitiva
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12/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/12/2024 09:19
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:54
Juntada de petição
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16/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:52
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/10/2024 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 10:34
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/09/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0803618-57.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: EDNA GARDENIA RABELO DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA - PI7063-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 35/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 18:16
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:16
Conclusos para Conferência Inicial
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16/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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