TJPI - 0800026-16.2023.8.18.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:28
Juntada de petição
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14/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800026-16.2023.8.18.0055 REQUERENTE: ALDENORA MARIA DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800026-16.2023.8.18.0055 REQUERENTE: ALDENORA MARIA DA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA - PI4769-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Primeiramente, necessário analisar no caso concreto se o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, o que constato que não o faz.
O Agravo Interno é o recurso cabível no ordenamento jurídico para a impugnação de decisões monocráticas proferidas pelos magistrados relatores de processos que tramitam em órgãos jurisdicionais colegiados, conforme dispõe o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Todavia, no caso em análise, o agravante interpôs o presente recurso em face de acórdão proferido pelo colegiado desta Turma Recursal em sede de julgamento de recurso inominado interposto no processo, o que não é possível na espécie.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Não cabe agravo interno contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil). 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1916106 BA 2021/0184544-9, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022) (grifo nosso).
Portanto, voto pelo não conhecimento do Agravo Interno, ante a sua absoluta inadmissibilidade no caso concreto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
10/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:11
Não conhecido o recurso de ALDENORA MARIA DA ROCHA - CPF: *32.***.*38-20 (REQUERENTE)
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09/07/2025 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2025 15:19
Conclusos para o Relator
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12/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:25
Juntada de petição
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11/12/2024 11:36
Expedição de intimação.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:34
Juntada de manifestação
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15/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:18
Conhecido o recurso de ALDENORA MARIA DA ROCHA - CPF: *32.***.*38-20 (REQUERENTE) e não-provido
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11/10/2024 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 10:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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19/09/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800026-16.2023.8.18.0055 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALDENORA MARIA DA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA - PI4769-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 35/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DA ROCHA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:58
Conclusos para o Relator
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03/06/2024 16:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (267) da Distribuição ao TURMA RECURSAL
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03/06/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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03/06/2024 16:27
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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31/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:19
Declarada incompetência
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04/03/2024 09:12
Conclusos para o Relator
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28/02/2024 03:04
Decorrido prazo de ALDENORA MARIA DA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2023 11:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 11:04
Conclusos para Conferência Inicial
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24/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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