TJPI - 0800247-23.2022.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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30/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 12:53
Juntada de Petição de outras peças
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27/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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27/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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27/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800247-23.2022.8.18.0123 RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: VALENTIM FERREIRA DA SILVA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CONTRADIÇÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
OPOSIÇÃO DE NOVOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO.
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA AO RECORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e não acolheu os Embargos de Declaração (id. 15698419), assim restando mantido o acórdão (id. 20856922).
De forma sumária, o embargante aduz que o acórdão está eivado do vício de contradição.
Dessa forma, requer, em síntese, provimento aos presentes embargos para que as questões expostas sejam apreciadas com efeitos modificativos, a fim de sanar os vícios apontados.
Sem contrarrazões. É o sucinto relatório.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
De antemão, cabe mencionar que a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas (art. 48, Lei nº 9.099/95).
Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas.
O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 dispõe: “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil” (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015).
Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando constatada omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, obscuridade nas razões desenvolvidas ou erro material.
Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, porquanto, até mesmo para tanto, só pode ser oposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, o recorrente opôs novos Embargos de Declaração, sendo que tanto os argumentos apresentados pelos litigantes como o acervo probatório existente no caderno processual eletrônico foram devidamente analisados por esta Turma Recursal, inclusive já enfatizado no Acórdão anterior.
Inexistem, portanto, as contradições apontadas pela parte embargante.
Ademais, os questionamentos trazidos pelo embargante revelam apenas a reiteração de seu inconformismo com a solução conferida à lide, assim pretendendo que a Turma julgadora enfrente novamente a matéria da causa, o que não é possível por meio dos embargos de declaração, razão pela qual a rejeição do presente recurso é medida que se impõe.
Por consectário, é indubitável o intuito protelatório destes Embargos de Declaração, dando ensejo a aplicação de multa ao recorrente em 1% sobre o valor atualizado da causa, com arrimo no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento dos embargos, para não acolhê-los, bem como condeno o embargante a pagar à parte recorrida uma multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em virtude de oposição dos embargos de declaração manifestamente protelatórios, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC. É como voto.
Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/06/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800247-23.2022.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: VALENTIM FERREIRA DA SILVA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 17/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 07:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:26
Decorrido prazo de VALENTIM FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de VALENTIM FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de VALENTIM FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 13:16
Expedição de intimação.
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28/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:05
Decorrido prazo de VALENTIM FERREIRA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:38
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 03:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800247-23.2022.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: VALENTIM FERREIRA DA SILVA, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 35/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2024. -
18/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2024 10:37
Conclusos para o Relator
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26/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:21
Decorrido prazo de VALENTIM FERREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:03
Expedição de intimação.
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03/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:04
Decorrido prazo de VALENTIM FERREIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:19
Juntada de Petição de outras peças
-
27/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:49
Conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2024 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/12/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
27/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 21:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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