TJPI - 0801144-43.2018.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:00
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 06:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801144-43.2018.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANA MARCIA DE CARVALHOINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora em ID. 77959308.
Primeiramente, a Secretaria proceda a evolução de classe dos autos, passando a tramitar como Cumprimento de Sentença (156).
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
11/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
20/06/2025 11:07
Juntada de Petição de decisão
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20/03/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/03/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 00:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 21:47
Conclusos para despacho
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27/02/2021 21:47
Juntada de Certidão
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09/11/2020 01:11
Decorrido prazo de ANA MARCIA DE CARVALHO em 01/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 20:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2020 20:26
Juntada de Certidão
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27/04/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2020 22:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
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18/12/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2019 00:06
Decorrido prazo de FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 13:00
Conclusos para despacho
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10/12/2018 12:57
Audiência conciliação designada para 15/04/2020 10:10 Vara Única da Comarca de Simões.
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10/12/2018 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2018 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/12/2018 15:29
Conclusos para decisão
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05/12/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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