TJPI - 0802590-30.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:31
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENÇA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0802590-30.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE DINO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSÉ DINO DA SILVA em face BANCO BRADESCO S.A., e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Intime-se o Banco requerido para pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:10
Execução Iniciada
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15/07/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2025 16:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/05/2025 18:24
Baixa Definitiva
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17/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de decisão
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22/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE DINO DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 12:46
Juntada de documento comprobatório
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16/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2022 20:28
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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