TJPI - 0825766-46.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825766-46.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo julgado em grau recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte ré noticiou a celebração de termo amigável de composição, o qual requer a homologação (id 69171710). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que é dever dos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimularem a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, §3º, do CPC).
O presente feito trata de direitos patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Destaque-se que o advogado constituído pelo autor, para quem foi direcionada a transferência objeto do acordo (id 69557868), possui poderes para receber e dar quitação (id 28579672).
Ante o acima exposto, homologo por decisão as cláusulas do acordo constante da peça de id 69171710, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas conforme acordado.
Havendo silêncio, as custas finais deverão ser pagas pro rata.
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias, feitas as anotações devidas e pagas as custas, arquivem-se os autos, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Do contrário, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
11/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:27
Baixa Definitiva
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11/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:27
Outras Decisões
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06/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de termo de acordo
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17/12/2024 03:58
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/08/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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12/06/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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29/03/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:20
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
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06/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:40
Decorrido prazo de JORGE LEONARDO FERREIRA CUNHA em 23/01/2023 23:59.
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23/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 22:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 09:57
Conclusos para decisão
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17/06/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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