TJPI - 0800616-43.2023.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:42
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FREITAS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800616-43.2023.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: FRANCISCA FREITAS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por FRANCISCA FREITAS DA SILVA em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimados do acórdão de ID 70442656, a parte executada procedeu com cumprimento de sentença (ID 71342749 - Depósito judicial 71342750).
Substabelecimento de ID 78040299 em favor da advogada Dra.
ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS - OAB/PI 25.584.
A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 78039337). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID 78039337), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 71342750).
DETERMINO a expedição, de 02 (dois) Alvarás Judiciais o primeiro em nome de: a) FRANCISCA FREITAS DA SILVA - CPF: *36.***.*87-16, no valor de R$ 2.495,93 (Dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), depositados na conta judicial nº 3700121956983, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 533905-7, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da parte autora.
Indefiro o pedido de expedição de alvará de honorários sucumbenciais (ID 78039337) em nome da advogada Dra.
ANDREIA FERNANDES CARRIAS uma vez que na sentença de ID 52685339, mantida em 2º grau (ID 70442658), não houve tal condenação.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
15/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:25
Execução Iniciada
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13/02/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 09:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:30
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/04/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCA FREITAS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:12
Juntada de Petição de informações geográficas
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12/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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