TJPI - 0844206-27.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA em 18/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0844206-27.2021.8.18.0140 EMBARGANTE: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: JOAO ALBERTO MOREIRA Advogado(s) do reclamado: ADA RIBEIRO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADA RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
UNIÃO ESTÁVEL.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível e manteve a sentença que reconheceu o direito do embargado à pensão por morte, com fundamento na união estável com servidora pública falecida.
II – Questão em discussão: Verificar a existência de omissão quanto à necessidade de comprovação da dependência econômica e à validade da documentação que reconhece a união estável, bem como suposta violação ao princípio da legalidade por afastamento de normas da legislação estadual.
III – Razões de decidir: Não se configura omissão no acórdão embargado, que enfrentou de forma expressa a questão da dependência econômica, reconhecendo-a como presumida nos termos do art. 16, I e §4º da Lei nº 8.213/91.
As alegações relativas à legalidade e à validade da união estável foram devidamente enfrentadas, com base em elementos probatórios robustos e em jurisprudência consolidada, inclusive com aplicação do art. 226, §3º da CF.
Os embargos visam à rediscussão do mérito, o que não se coaduna com a natureza integrativa do recurso, inexistindo os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
IV – Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese: “Não se configura omissão quando o acórdão embargado enfrenta expressamente a questão da dependência econômica presumida e da regularidade da união estável, sendo incabível o uso dos embargos para rediscutir o mérito do julgado.” ACÓRDÃO RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA contra acórdão, proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que reconheceu o direito do embargado João Alberto Moreira ao recebimento de pensão por morte em razão da união estável com servidora pública falecida.
A parte embargante alegou que o acórdão teria incorrido em omissões, por não enfrentar a necessidade de comprovação de dependência econômica e sobre supostas irregularidades formais no reconhecimento da união estável e no deferimento do benefício.
Alegou, ainda, que o acórdão violaria o princípio da legalidade ao afastar previsão expressa da legislação estadual (Lei Complementar nº 13/94 e Lei Estadual nº 4.051/86).
Postulou, ao final, o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos.
Embora regularmente intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
VOTO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSO GALVÃO Relator DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios foram opostos tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir a suposta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão monocrática embargada.
Assim, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
MÉRITO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto a pontos arguidos pela parte embargante e, sendo constatado o vício, proceder à integração do julgado.
Os Embargos de Declaração constituem instrumento recursal idôneo ao saneamento de eventuais vícios e incorreções que maculem o pronunciamento judicial.
Sua disciplina se acha contida no art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Da leitura do dispositivo transcrito, portanto, extrai-se que os declaratórios servem à correção de decisão judicial que padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mediante a prolação de novo pronunciamento que elimine o vício apontado.
Tal análise é imprescindível para a resolução completa da controvérsia e a adequada fundamentação do julgado, em respeito ao art. 489, § 1º, do CPC.
Passo a análise do mérito do recurso.
Sustenta o embargante a existência de omissão no acórdão recorrido.
Contudo, o que se verifica é que o acórdão embargado analisou expressamente a questão da dependência econômica, ao afirmar que: (...) Registre-se que o óbito de Thaís Maria Ferreira Castelo Branco, em 28.03.2021, foi devidamente comprovado por meio de Certidão de Óbito (ID 14723701), assim como a qualidade de dependente do autor – dependência presumida, na forma do art. 16, I da Lei nº 8.213/1991 – companheiro da instituidora, conforme ato de manifestação estatal do Poder Judiciário.
Logo, devidamente comprovada a união estável e a condição de dependência, o autor/apelado faz jus ao benefício da pensão por morte, razão pela qual a sentença monocrática não merece qualquer reparo.(...) Assim, o que se percebe é que a fundamentação do acórdão foi clara ao aplicar o art. 16, I e §4º da Lei 8.213/91, segundo o qual a dependência econômica do companheiro é presumida, não sendo necessária a apresentação de declaração de imposto de renda ou outro meio de prova específico.
A conclusão que se chega é que não há omissão no julgado, mas sim discordância da parte embargante quanto à interpretação jurídica adotada.
Ademais, não se verifica a violação à legalidade e ausência de fundamentação alegadas pelo embargante, uma vez que o voto condutor do acórdão explicitou que a prova da união estável estava robustamente demonstrada nos autos (declaração registrada, comprovante de residência, conta conjunta, fotos, documentos de imóvel etc.) e que a dependência econômica é presumida por força de norma federal aplicável ao caso.
Além disso, a invocação de dispositivos da legislação estadual não altera o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que a união estável e a dependência presumida conferem direito à pensão por morte, em consonância com o art. 226, §3º da CF e o art. 16 da Lei 8.213/91.
Desse modo, não se evidencia as omissões apontadas, tendo, em realidade, os embargos de declaração nítido caráter infringente, uma vez que pretende reverter o teor do acórdão através de meio inadequado, buscando a revaloração das provas e das teses jurídicas já enfrentadas e rejeitadas no julgamento do recurso de apelação, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico.
Neste mesmo sentido, é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – OMISSÃO – AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO – PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
Inexiste no acórdão hostilizado o vício apontado pelo embargante no seu recurso, o qual, segundo entende, consistiria em omissão apta a modificar o aresto.
Os aclaratórios da recorrente, buscam, na verdade e indevidamente, revisitar questões já analisadas e decididas, inclusive todos os argumentos e fatos narrados no recurso de apelação, numa clara tentativa de fazer por onde se promova novo julgamento, nesse contexto, fugindo das reais finalidades do recurso.
Embargos não providos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801310-02.2021.8.18.0032 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/09/2024).
Negritei Dessa forma, não se verifica qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC que autorizem o acolhimento do presente recurso.
DISPOSITIVO Forte nessas razões, conheço dos embargos de declaração opostos, e no mérito, REJEITO-OS, não reconhecendo a existência de omissão a ser sanada no acórdão recorrido.
Intimem-se e cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. É o voto.
Teresina(PI),datado e assinado eletronicamente.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSO GALVÃO Relator -
26/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:26
Expedição de intimação.
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26/05/2025 08:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750793-50.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: Secretaria de Fazenda do Piauí-SEFAZ (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BELLA COUTINHO MENDES (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0844206-27.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO ALBERTO MOREIRA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800830-45.2022.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Prefeitura Municipal de Cocal (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA CAROLINA DOS SANTOS SILVA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0703157-98.2019.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSIMAR LEAL BARROS (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0804425-37.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807377-49.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0826270-52.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) e outros Polo passivo: DEBORA RIBEIRO CARDOSO (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0001711-85.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JORDANE PEREIRA DE BRITO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0812770-89.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULO HENRIQUE DA CRUZ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CLEANTO DE LIMA MELO (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801381-54.2019.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO (EMBARGANTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO PI - SINDSERM (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0758160-96.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AQUILES VIEIRA CHAVES BRAGA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0755932-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0858055-95.2023.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0763681-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: IRACI IBIAPINA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0819608-77.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801953-35.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DE BARROS MONTEIRO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800079-52.2019.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DA COSTA (APELADO) Terceiros: MARCLEIDE RODRIGUES DE ANDRADE VIEIRA (TESTEMUNHA) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0752201-76.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CLODOALDO NERI DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0019490-42.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0750330-45.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: YASMIM MACEDO SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0009183-27.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE COLONIA DO GURGUEIA (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0754285-84.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ (SUSCITADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0008643-15.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NAELSON SOARES SILVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0008775-36.2017.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BENILDE LUSTOSA DE ALENCAR PIRES (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823069-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: J.
SEBASTIAO DE CARVALHO PECAS - ME (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0761327-92.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801435-45.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE FLORIANO - PROCURADORIA GERAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA CLEIDE RIBEIRO CAMELO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0804402-57.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO SOARES CAMPELO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0822492-16.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo: GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0754820-13.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: CONSTANTINO GOMES VIEIRA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0023328-08.2007.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0819745-93.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0007657-95.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0756096-16.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SECRETARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CRISTOVAO RODRIGUES CLARK (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAROLINE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0829283-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0844710-96.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA LIMA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0814124-18.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES (EMBARGANTE) Polo passivo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800408-55.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SILVIO MAIA DA FONSECA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 21Processo nº 0802315-91.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 23Processo nº 0851336-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MILCA BARBOSA DE SA (APELANTE) Polo passivo: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
23/05/2025 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
19/05/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 15:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 00:42
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2025 07:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para o Relator
-
12/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:15
Conclusos para o Relator
-
14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:33
Juntada de petição
-
17/10/2024 11:23
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 11:23
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 08:03
Conhecido o recurso de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
26/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/09/2024.
-
26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
25/09/2024 15:48
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
24/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2024 05:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/04/2024 12:21
Conclusos para o relator
-
11/04/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
-
11/04/2024 10:47
Declarada incompetência
-
19/02/2024 14:00
Conclusos para o Relator
-
17/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MOREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
11/01/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 20:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2024 09:28
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:28
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/01/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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