TJPI - 0800640-33.2023.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800640-33.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTOREU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
24/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 23:44
Conclusos para despacho
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23/03/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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29/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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25/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ERIKA DE SA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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30/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/05/2024 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/05/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:24
Outras Decisões
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17/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
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17/04/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:42
Indeferida a petição inicial
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21/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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