TJPI - 0800269-80.2020.8.18.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800269-80.2020.8.18.0146 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES CARVALHO Advogado(s) do reclamante: MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS, ISABELLE RIBEIRO VIANA RECORRIDO: JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA Advogado(s) do reclamado: JOAQUIM LIRA LEAL, IZABEL MARIA DE CARVALHO, REGINALDO MIRANDA DA SILVA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO.
ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DO SOCORRO GONÇALVES DE CARVALHO em face do acórdão proferido por esta 3ª Turma Recursal, constante no ID 20857062, que negou provimento ao recurso inominado interposto por JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA, mantendo a sentença de improcedência da ação de indenização por danos morais.
A embargante alega a existência de erro material no referido acórdão, especificamente quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, sendo que a demanda foi julgada improcedente e, portanto, inexistente qualquer condenação.
Requer a correção da redação do dispositivo, para que conste como base de cálculo o valor atualizado da causa.
Contrarrazões nos autos É o relatório sucinto.
VOTO Conheço dos embargos de declaração por preencherem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.022, III, do CPC, uma vez que visam à correção de erro material.
Com efeito, o acórdão embargado incorreu em equívoco ao fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, quando, conforme consta dos autos, o pedido formulado na ação foi julgado improcedente, inexistindo qualquer condenação imposta à parte recorrente.
Nesse contexto, impõe-se a aplicação do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, o qual dispõe expressamente que, em segundo grau, o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado, os quais “serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa”.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Maria do Socorro Gonçalves de Carvalho para corrigir o erro material constante no acórdão de ID 20857062, retificando a parte dispositiva, que passa a constar nos seguintes termos: “Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995.” É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 03:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800269-80.2020.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA Advogados do(a) RECORRENTE: JOAQUIM LIRA LEAL - PI15473-A, IZABEL MARIA DE CARVALHO - PI248-A, REGINALDO MIRANDA DA SILVA - PI1961-A RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES CARVALHO Advogados do(a) RECORRIDO: MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS - PI10286-A, ISABELLE RIBEIRO VIANA - PI13816-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 16:02
Expedição de intimação.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:38
Decorrido prazo de JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA - CPF: *34.***.*41-68 (RECORRENTE) e não-provido
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16/10/2024 08:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/10/2024 16:42
Juntada de petição
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28/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 10:14
Juntada de documento comprobatório
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26/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 09:31
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800269-80.2020.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA Advogados do(a) RECORRENTE: IZABEL MARIA DE CARVALHO - PI248-A, JOAQUIM LIRA LEAL - PI15473-A RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GONÇALVES CARVALHO Advogados do(a) RECORRIDO: ISABELLE RIBEIRO VIANA - PI13816-A, MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS - PI10286-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 36/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 08:34
Recebidos os autos
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28/05/2024 08:34
Conclusos para Conferência Inicial
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28/05/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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