TJPI - 0801446-80.2018.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801446-80.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência] REQUERENTE: MIGUEL CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Dispensado relatório, nos termos art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia às decisões interlocutórias.
Instado a se manifestar, o Estado do Piauí, ora Réu, não se opôs aos cálculos apresentados pela parte Autora.
A primeira observação recai diante da última manifestação da requerida, razão pela qual considero precluso o direito de a parte executada opor embargos.
Em linhas gerais, no âmbito estadual a lei 6.009, de 7 de junho de 2010, dispõe sobre o pagamento de débitos judiciais e disciplina o rito para pagamento.
A susomencionado legislação focaliza o teto para fins de RPV no maior benefício pago pela previdência (que hoje é R$ 8.157,41).
INTIME-SE o exequente para, em 10 dias, informar sua conta bancária e de seu causídico, bem como juntar cópia do contrato de honorários (caso ainda não o tenha feito), a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, conforme preconiza o art. 5º, Parágrafo Único, da RESOLUÇÃO Nº 375/2023 do TJPI, que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
Prestadas as informações, EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios de pagamento, observando informações essenciais à autuação e cadastramento do precatório presentes no Anexo Único da Portaria nº 4532/2023 do TJPI, os quais deverão ser indicados de forma ordenada e padronizada ou com a indicação das folhas correspondentes.
Assim, determino a expedição do ofício de requisição de precatório para pagamento (R$ 11.811,81), por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, § 3º, do CPC), observando as formalidades legais inerentes a este procedimento.
Observe-se ainda o destaque da verba honorária contratual em favor do advogado, os quais deverão ser pagos pelo mesmo procedimento da condenação principal, com fulcro no contrato juntado no ID 65452168, o qual prevê o percentual de 20% a título de honorários contratuais.
Considerando o destaque de honorários sucumbenciais (R$ 1.771,77), tendo em vista a natureza autônoma deste em relação ao crédito principal, determino a expedição do competente RPV, seguindo as cautelas de praxe.
Em ocorrendo pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BARRAS-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
28/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:30
Baixa Definitiva
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28/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/11/2024 16:29
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:36
Juntada de manifestação
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25/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2024 08:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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26/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 09:31
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801446-80.2018.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: MIGUEL CARVALHO Advogado do(a) RECORRIDO: RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 36/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 12:55
Conclusos para o Relator
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30/01/2024 12:55
Expedição de citação.
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25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0004-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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02/10/2023 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/09/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 10:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 09:52
Juntada de Petição de outras peças
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12/09/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/08/2023 22:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2020 16:09
Recebidos os autos
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05/11/2020 16:09
Conclusos para Conferência Inicial
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05/11/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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