TJPI - 0802460-03.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:09
Decorrido prazo de HERMINIA MARIA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de HERMINIA MARIA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802460-03.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: HERMINIA MARIA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
16/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:57
Execução Iniciada
-
09/04/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 20:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
27/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:35
Juntada de Petição de decisão
-
21/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
28/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 11:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2021 12:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000096-70.2016.8.18.0036
Banco Safra S/A
Leslly Raquel Oliveira Costa Meneses
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2016 11:26
Processo nº 0800504-22.2023.8.18.0088
Maria Raimunda da Conceicao Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/11/2023 17:32
Processo nº 0800504-22.2023.8.18.0088
Maria Raimunda da Conceicao Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2023 21:56
Processo nº 0809303-68.2018.8.18.0140
Hamilton Ernesto de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2020 14:15
Processo nº 0802460-03.2021.8.18.0037
Banco Bradesco S.A.
Herminia Maria dos Santos
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2023 15:06