TJPI - 0753973-16.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 08:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 08:28
Baixa Definitiva
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02/09/2021 08:27
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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01/09/2021 00:10
Decorrido prazo de MAURILANE DOS SANTOS GALENO em 31/08/2021 23:59.
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23/08/2021 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2021 09:51
Expedição de intimação.
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05/08/2021 09:51
Expedição de intimação.
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30/07/2021 08:49
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/07/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753973-16.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753973-16.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: União/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Edinilson Holanda Luz (OAB/PI Nº 4.540) PACIENTE: Maurilane dos Santos Galeno EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1. A gravidade concreta do crime (roubo, supostamente praticado pela paciente, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça à vítima com emprego de arma de fogo) e o fato da acusada possuir outro registro criminal, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. -
29/07/2021 06:05
Denegado o Habeas Corpus a MAURILANE DOS SANTOS GALENO - CPF: *34.***.*25-75 (PACIENTE)
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30/06/2021 14:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/06/2021 12:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2021 21:22
Conclusos para o Relator
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27/06/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:13
Juntada de informação
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25/05/2021 20:35
Juntada de Ofício
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24/05/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 11:42
Conclusos para o Relator
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24/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 07:55
Expedição de notificação.
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08/05/2021 07:51
Juntada de informação
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06/05/2021 14:51
Juntada de Ofício
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06/05/2021 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2021 00:13
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2021 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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