TJPI - 0805242-96.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de SABINA LEAL DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0805242-96.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: SABINA LEAL DE SOUZA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA A questão central da lide refere-se à responsabilidade pela prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e se tais lançamentos correspondem a pagamentos ao correntista.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), afetou a matéria em discussão nos processos e estabeleceu como controvérsia central “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante da existência de repercussão nacional da matéria, bem como em razão da necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o tema, a tramitação do presente feito deve ser suspensa até o julgamento definitivo do referido recurso repetitivo pelo STJ, conforme previsto no art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se .
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
19/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300)
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27/11/2024 14:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2024 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/11/2024 10:11
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805242-96.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A APELADO: SABINA LEAL DE SOUZA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 18/11/2024 a 25/11/2024 - Des.
Nollêto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 11:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/09/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 26/09/2024.
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26/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805242-96.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A APELADO: SABINA LEAL DE SOUZA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO NETO - PI15271-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual de 04/10/2024 a 11/10/2024 - Relatoria: Des.
Nollêto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/08/2024 11:12
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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01/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 16:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2024 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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21/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 00:05
Decorrido prazo de SABINA LEAL DE SOUZA em 27/10/2021 23:59.
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15/10/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2021 23:59.
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22/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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20/05/2021 13:24
Conclusos para o relator
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20/05/2021 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2021 13:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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03/05/2021 15:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/03/2021 11:10
Recebidos os autos
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11/03/2021 11:10
Conclusos para Conferência Inicial
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11/03/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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