TJPI - 0804258-44.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804258-44.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou a parte requerida ao pagamento de quantia certa.
Determinada a intimação para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a parte Executada depositou o valor devido (68236689).
A autora se manifestou concordando com os valores depositados e pugnou pela expedição de alvará judicial. É o relatório.
Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados conforme requerido no ID 70047238: R$ 27.970,13 (vinte e sete mil novecentos e setenta reais e treze centavos) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.***.***/0001-60 AG: 1912-7 C/C: 555-X (ou 0 “zero”) Código do Banco: 001 Banco: Banco do Brasil HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: R$ 3.797,78 (três mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos) MÁXIMO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 11.***.***/0001-82 AG: 0401-4 C/C: 542974-9 Banco: Banco do Bradesco Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
08/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:25
Execução Iniciada
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04/12/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 14:24
Processo Reativado
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04/12/2024 14:24
Processo Desarquivado
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28/11/2024 13:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:34
Baixa Definitiva
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22/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:53
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:11
Expedição de Informações.
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27/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 04:28
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE MOURA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
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17/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:48
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 11:55
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 01:51
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
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17/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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