TJPI - 0000455-83.2016.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:58
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:57
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/10/2024 03:06
Decorrido prazo de LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 03:00
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
30/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000455-83.2016.8.18.0112 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONCALVES REU: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença proferida cujo teor segue transcrito: "Trata-se de ação para imposição de sanção por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Município de Ribeiro Gonçalves-PI contra seu ex-gestor Lúcio Borges Ribeiro Formiga.A presente ação versa exclusivamente sobre atos de improbidade, e a apuração e eventual responsabilização destes atos.A petição inicial traz narrativa no sentido de que o requerido teria exercido o cargo de prefeito do ano de 1997 ao ano de 2000 e que a inicial foi protocolada em 20 de julho de 2016.Parecer Ministerial pugnando pela ocorrência da prescrição, ID.9005339.É o relatório.
Decido.Dispõe o Art. 23, I da Lei nº 8.429/92 dispõe que: “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.”Narra a inicial que o demandado exerceu o cargo de prefeito do ano de 1997 ao ano de 2000, informação está confirmada através de ofício do Cartório Eleitoral, ID.12210271.
E, a inicial foi protocolada em 20 de julho de 2016, portanto, a prescrição teria se consumado em 01 de janeiro de 2006.Diante disso, e tendo em vista a ocorrência do fenômeno prescrição, prevista no Art. 23, I da Lei nº 8.429/92, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a PRESCRIÇÃO.Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após, arquive-se.aa) Cleber Roberto Soares de Souza - Juiz de Direito" RIBEIRO GONçALVES, 25 de setembro de 2024.
ISABEL TERESA ALVES DE MENDONCA Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 23:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 05:07
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:07
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA em 03/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:42
Juntada de Ofício
-
08/11/2020 03:19
Decorrido prazo de LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA em 02/10/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2020 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2020 20:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2020 21:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2020 12:25
Juntada de Ofício
-
27/03/2020 10:34
Distribuído por sorteio
-
13/01/2020 13:03
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
-
28/02/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-28.
-
27/02/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2019 10:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 13:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2019 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 12:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2019 09:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/12/2018 09:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/06/2017 07:32
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2016 13:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-29.
-
28/11/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2016 09:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2016 09:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2016 08:28
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
14/11/2016 08:28
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001743-11.2018.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Ivo Silva de Paiva
Advogado: Daniele Cristina da Silva Miranda Eulali...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2018 08:13
Processo nº 0801461-15.2023.8.18.0026
Maria Bandeira de Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2023 17:47
Processo nº 0001743-11.2018.8.18.0140
Ivo Silva de Paiva
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Piaui
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 11:00
Processo nº 0001743-11.2018.8.18.0140
Ivo Silva de Paiva
Defensoria Publica do Estado do Piaui
Advogado: Daniele Cristina da Silva Miranda Eulali...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 11:38
Processo nº 0801073-27.2021.8.18.0077
Delegacia de Policia Civil de Urucui
Patric de Assis Silva
Advogado: Ben Ten de Soares e Martins Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2021 22:05