TJPI - 0801000-83.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801000-83.2023.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO SOARES FERNANDES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$ 9.958,76, a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
10/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:46
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:07
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:07
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de decisão
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06/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2023 06:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 09:30
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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