TJPI - 0802419-51.2021.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802419-51.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: TEREZA LAURENTINO DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC].
Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I e Cumpra-se.
PICOS-PI, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
28/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 23:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:11
Execução Iniciada
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28/01/2025 14:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de decisão
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05/04/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:44
Juntada de informação
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13/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 21:17
Conclusos para despacho
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19/01/2022 21:17
Juntada de Certidão
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22/12/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
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18/10/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 17:40
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 12:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
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05/10/2021 09:40
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
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17/08/2021 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2021 10:55
Juntada de contrafé eletrônica
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26/07/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
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23/07/2021 16:34
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 12:00 2ª Vara da Comarca de Picos.
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04/06/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 00:26
Conclusos para decisão
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04/06/2021 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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