TJPI - 0800996-87.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:34
Baixa Definitiva
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11/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 06:03
Decorrido prazo de ROSIDETE DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800996-87.2020.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSIDETE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos, INTIMO a parte autora para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que a ausência de manifestação importará no arquivamento do feito.
PIRIPIRI, 26 de maio de 2025.
MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSIDETE DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSIDETE DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:16
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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28/04/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800996-87.2020.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: ROSIDETE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por ROSIDETE DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de Id. nº 68932473, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo às razões de DECIDIR.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, bem como que o referido acordo já foi cumprido pela empresa ré, conforme comprovante colacionado ao evento de Id. nº 69597776.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com exame do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:06
Homologada a Transação
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22/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 11:01
Juntada de Petição de termo de acordo
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16/12/2024 11:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 11:56
Juntada de Petição de decisão
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27/11/2022 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 09:26
Expedição de Ofício.
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27/11/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2022 01:35
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/07/2022 23:59.
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30/07/2022 01:25
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/07/2022 23:59.
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28/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:08
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:58
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 18:28
Conclusos para despacho
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31/05/2021 18:22
Juntada de Certidão
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31/05/2021 18:18
Juntada de Certidão
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02/03/2021 00:54
Decorrido prazo de ROSIDETE DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:14
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 01:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 07:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/02/2021 20:30
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:14
Conclusos para despacho
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22/01/2021 10:14
Juntada de Certidão
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22/01/2021 10:12
Juntada de informação
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22/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
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08/12/2020 00:11
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SOARES em 07/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 20:24
Juntada de Certidão
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26/08/2020 13:54
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2020 14:04
Juntada de Certidão
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24/07/2020 14:01
Juntada de contrafé eletrônica
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23/07/2020 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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