TJPI - 0801435-56.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SONIA FRANCISCA ARAUJO CRUZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801435-56.2019.8.18.0026 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: SONIA FRANCISCA ARAUJO CRUZ, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A, com vistas à reforma de acórdão proferido pela 4ª Câmara Especializada Cível, nos autos da Apelação Cível nº 0801435-56.2019.8.18.0026.
Nas razões recursais (ID 21541157), a instituição financeira embargante sustenta, em síntese, omissão do julgado quanto às teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.150, especialmente no que tange à prescrição decenal, à ilegitimidade do Banco do Brasil para responder sobre critérios de correção monetária do PASEP e à impossibilidade de inversão do ônus da prova.
Defende, com base no artigo 373, I, do CPC, que caberia à parte autora comprovar o fato constitutivo de seu direito, o que não teria ocorrido.
Nas contrarrazões (ID 22058369), a embargada pugna pela rejeição dos embargos de declaração, asseverando que possuem caráter manifestamente procrastinatório.
A controvérsia objeto do recurso está submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos no colendo STJ.
O Tema n. 1.300 foi afetado, em 16/12/2024, pela Primeira Seção do colendo STJ, à sistemática dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 2162222 / PE, REsp n. 2162223 / PE, REsp n. 2162198 / PE e REsp n. 2162323 / PE), conforme previsão do art. 1.036 e seguintes do CPC e do art. 257-C do RISTJ Nos termos do CPC, em seu art. 1.037, inciso II, houve a determinação de suspensão de tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, cujos objetos coincidam com a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.
Tendo em vista que o presente recurso se enquadra no tema acima descrito, em observância à finalidade dos precedentes vinculantes, DETERMINO a suspensão processual até o julgamento definitivo do Tema 1.300/STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
22/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 07:45
Conclusos para o Relator
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19/12/2024 07:44
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/12/2024 23:33
Juntada de petição
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:30
Juntada de petição
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13/11/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:05
Conhecido o recurso de SONIA FRANCISCA ARAUJO CRUZ - CPF: *47.***.*30-20 (APELANTE) e provido em parte
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15/10/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/09/2024 14:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2024 20:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 22:29
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SONIA FRANCISCA ARAUJO CRUZ em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2024 09:29
Conclusos para o relator
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20/02/2024 09:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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19/02/2024 13:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/01/2024 12:43
Conclusos para o Relator
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25/01/2024 12:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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01/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 17:42
Expedição de intimação.
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24/06/2021 10:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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14/06/2021 17:24
Recebidos os autos
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14/06/2021 17:24
Conclusos para Conferência Inicial
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14/06/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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