TJPI - 0806162-35.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806162-35.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: ROZINALDO CORREIA DA SILVAINTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 77897898), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806162-35.2022.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: ROZINALDO CORREIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 29 de abril de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:19
Conclusos para decisão
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25/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:19
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 02:18
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ROZINALDO CORREIA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ROZINALDO CORREIA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:53
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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07/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:44
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 04:41
Decorrido prazo de ROZINALDO CORREIA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 23:57
Juntada de Petição de comprovante
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20/03/2023 23:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:10
Juntada de contrafé eletrônica
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19/10/2022 00:18
Juntada de Petição de comprovante
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14/10/2022 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 13:12
Conclusos para decisão
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02/10/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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