TJPI - 0750778-86.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINA DO PIAUÍ em 22/07/2025 23:59.
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20/06/2025 17:18
Juntada de petição
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31/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INTENTO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou matéria recursal, com a pretensão de rediscutir fundamentos da decisão anterior.
Alegação genérica de omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC para o acolhimento dos embargos de declaração, diante da alegada omissão na decisão anterior.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, a justificar o acolhimento do recurso.
Embargos opostos com a finalidade de rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade aclaratória do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “1.
Não se acolhem embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 2.
A pretensão de rediscutir matéria decidida deve ser veiculada por meio do recurso cabível.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no ARE 822.641, Rel.
Min.
Edson Fachin, 1ª Turma, j. 23.10.2015. -
27/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:16
Expedição de intimação.
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26/05/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Tribunal Pleno ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO MALATO NETO, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750811-08.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: WILLIENE DE MACEDO LEAL (IMPETRANTE) Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO (IMPETRADO) e outros Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por maioria de votos, declarar a incompetência absoluta do Tribunal Pleno, e remeter os autos à 5ª Câmara de Direito Público, mantidos estes sob a relatoria do Exmo.
Sr.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macedo, por prevenção (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des.
Vidal de Freitas.
Acompanharam o voto vencedor as desembargadoras Fátima Leite e Lucicleide Belo, e os desembargadores João Gabriel Furtado Baptista, Francisco Gomes da Costa Neto, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Lirton Nogueira Santos, Agrimar Rodrigues de Araújo, Hilo de Almeida Sousa e Dioclécio Sousa da Silva.
Vencido o Relator e os desembargadores José James Gomes Pereira, Olímpio José Passos Galvão, Sebastião Ribeiro Martins, Joaquim Dias de Santana Filho, Fernando Lopes e Silva Neto, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Haroldo Oliveira Rehem, que votaram pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, confirmar a liminar outrora deferida e CONCEDER A SEGURANÇA, para determinar que o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ proceda à contratação da Impetrante, WILLIENE DE MACEDO LEAL, para a função de Agente Socioeducativo, conforme Edital n.º 01/2023..Ordem: 2Processo nº 0751463-59.2023.8.18.0000Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AUTOR) Polo passivo: Prefeito de Jaicós/PI (REU) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da Lei Municipal nº 633, de 27 de abril de 1992, e da Lei Municipal nº 670, de 20 de dezembro de 1994, ambas do Município de Jaicós/PI, por violação aos artigos 19 e 39 da Constituição do Estado do Piauí, bem como aos princípios deles decorrentes e aos artigos 5º, 37, caput e inciso XIII, e 195, § 5º, da Constituição Federal, aplicáveis por força da Carta Estadual, observando-se a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé pelos pensionistas..Ordem: 3Processo nº 0761363-32.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA (SUSCITANTE) Polo passivo: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA (SUSCITADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, em dissonância com o Ministério Público Superior, fixando-se então a competência do Des.
José James Gomes Pereira, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0000673-16.2014.8.18.003.Ordem: 4Processo nº 0759286-21.2022.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO (SUSCITANTE) Polo passivo: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (SUSCITADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, JULGAR-LHE PROCEDENTE, para declarar competente o Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0001008-56.2010.8.18.0140..Ordem: 5Processo nº 0004546-35.2016.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..Ordem: 6Processo nº 0801627-37.2020.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO VITOR MORAES OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..Ordem: 7Processo nº 0750778-86.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: REGINALDO DA SILVA RODRIGUES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ESPERANTINA DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. .Ordem: 8Processo nº 0760929-77.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PAULO IGOR BOSCO SILVA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, inexistindo quaisquer defeitos a serem sanados mediante a oposição de Embargos Declaratórios, impõe-se a confirmação da decisão embargada em todos os seus termos, razão pela qual CONHECE-SE dos Embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO nos termos expostos..Ordem: 9Processo nº 0001310-70.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)Polo ativo: GILVAN PACHECO DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..Ordem: 10Processo nº 0000116-67.2019.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) Polo passivo: CARLOTA CARDOSO DE ARAUJO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de nulidade da intimação..Ordem: 11Processo nº 0008872-75.2013.8.18.0000Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, com base no artigo art. 1.040, inciso II, do CPC, reformar o Acórdão recorrido apenas para determinar a incidência de juros de mora de 1% até julho de 2001 e, a partir de então, de 0,5%, conforme item 3.1.1 do Tema 905/STJ..Ordem: 12Processo nº 0750074-05.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCIVAL JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos..Ordem: 13Processo nº 0750098-33.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: GLAUCIO ALENCAR PONTES CARVALHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos..Ordem: 14Processo nº 0701885-35.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE CASTRO JUNIOR (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fundamento arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos..Ordem: 15Processo nº 0750077-57.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCIVAL JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos..Ordem: 16Processo nº 0000194-74.2018.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ALISSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos..Ordem: 17Processo nº 0815388-65.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.. 19 de maio de 2025. MARCOS DA SILVA VENANCIO Secretário da Sessão -
19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/05/2025 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2025 22:30
Juntada de manifestação
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29/04/2025 01:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 16:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Tribunal Pleno PROCESSO: 0750778-86.2022.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, DOMINGOS GOMES DE CARVALHO, FRANCISCO SAMPAIO FARIAS FILHO, LUZIA ROSA DE CASTRO CARVALHO, MARIA INEZ DE CARVALHO LEAL, NADIA ARAUJO LAGES DE AGUIAR, MARIA DE LOURDES DA ROCHA CARVALHO, MARIA ALCILENE DE CARVALHO LUSTOSA, MARIA LUZIA ARAUJO OLIVEIRA, ANTONIO VALDEMIR DE BRITO, SAIONARA MARIA SALES LIMA ABREU Advogados do(a) EMBARGANTE: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A, ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A Advogados do(a) EMBARGANTE: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A, ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) EMBARGANTE: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A, ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A EMBARGADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA DO PIAUÍ RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 09/05/2025 a 16/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de abril de 2025. -
26/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2025 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 00:09
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:41
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:50
Conclusos para o Relator
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30/01/2025 11:49
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINA DO PIAUÍ em 27/01/2025 23:59.
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19/11/2024 15:49
Juntada de petição
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14/11/2024 07:56
Juntada de petição
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30/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:08
Conhecido o recurso de REGINALDO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *98.***.*05-00 (AUTOR) e não-provido
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18/10/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2024 13:02
Outras Decisões
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27/09/2024 03:14
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2024 10:19
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Tribunal Pleno PROCESSO: 0750778-86.2022.8.18.0000 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: REGINALDO DA SILVA RODRIGUES, DOMINGOS GOMES DE CARVALHO, FRANCISCO SAMPAIO FARIAS FILHO, LUZIA ROSA DE CASTRO CARVALHO, MARIA INEZ DE CARVALHO LEAL, NADIA ARAUJO LAGES DE AGUIAR, MARIA DE LOURDES DA ROCHA CARVALHO, MARIA ALCILENE DE CARVALHO LUSTOSA, MARIA LUZIA ARAUJO OLIVEIRA, ANTONIO VALDEMIR DE BRITO, SAIONARA MARIA SALES LIMA ABREU Advogados do(a) AUTOR: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A, ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A Advogados do(a) AUTOR: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A, ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A, NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A Advogados do(a) AUTOR: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO - PI6964-A, ANNA VITORIA ALCANTARA FEIJO - PI5337-A REU: MUNICIPIO DE ESPERANTINA DO PIAUÍ RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 04/10/2024 a 11/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de setembro de 2024. -
25/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2024 11:13
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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02/09/2024 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2024 14:13
Conclusos para o relator
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11/07/2024 14:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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11/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:08
Determinada a redistribuição dos autos
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26/05/2024 17:24
Conclusos para o Relator
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26/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (por devolução da Presidência) para Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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08/02/2024 12:15
Conclusos para o relator
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08/02/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
-
07/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:06
Conclusos para o relator
-
08/01/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:45
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 13:49
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/11/2023 13:07
Conclusos para Presidência
-
21/11/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
21/11/2023 11:45
Conclusos para o Relator
-
21/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:32
Conclusos para o Relator
-
07/09/2023 03:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 06/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:09
Decorrido prazo de LUZIA ROSA DE CASTRO CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:09
Decorrido prazo de SAIONARA MARIA SALES LIMA ABREU em 28/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:15
Conclusos para o Relator
-
05/08/2022 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:51
Conclusos para o Relator
-
13/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:17
Outras Decisões
-
20/04/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 10:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/02/2022 23:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/02/2022 18:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/02/2022 18:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/02/2022 23:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/02/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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