TJPI - 0001851-74.2017.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0001851-74.2017.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA, LEUDILENE DA SILVA SANTANA REU: GREGORIO FERREIRA SANTANA PROCESSO Nº: 0001851-74.2017.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA e outros Advogado: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO OAB PI 14.896 Advogado: LEONARDO FERREIRA SANTANA OAB PI 22.763 REU: GREGORIO FERREIRA SANTANA DECISÃO
Vistos. 1.
De início, retifico a decisão retro, tendo em vista que, como o réu ainda não foi citado, é possível, por medida de economia processual, apenas a emenda a inicial para que conste, desde logo, no polo passivo desta ação, o espólio de Gregório Ferreira Santana, nos termos do art. 329, I, do CPC.
Dito isto, determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos da fundamentação acima, sob pena de inépcia. 2.
No mérito, verifico que, conforme informação juntada pelo Oficial de Justiça (Id. 24269595), os autores não mais residem no imóvel usucapiendo, e, segundo relato da atual moradora do endereço, o referido imóvel é objeto de locação.
Isto posto, com fulcro no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no mesmo prazo retro, manifestar-se sobre a eventual ausência de interesse em agir ou perda do objeto da ação.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de agosto de 2024.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito respondendo pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
30/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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26/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA SANTANA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0001851-74.2017.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA, LEUDILENE DA SILVA SANTANA REU: GREGORIO FERREIRA SANTANA PROCESSO Nº: 0001851-74.2017.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA e outros Advogado: SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO OAB PI 14.896 Advogado: LEONARDO FERREIRA SANTANA OAB PI 22.763 REU: GREGORIO FERREIRA SANTANA DECISÃO
Vistos. 1.
De início, retifico a decisão retro, tendo em vista que, como o réu ainda não foi citado, é possível, por medida de economia processual, apenas a emenda a inicial para que conste, desde logo, no polo passivo desta ação, o espólio de Gregório Ferreira Santana, nos termos do art. 329, I, do CPC.
Dito isto, determino a intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos da fundamentação acima, sob pena de inépcia. 2.
No mérito, verifico que, conforme informação juntada pelo Oficial de Justiça (Id. 24269595), os autores não mais residem no imóvel usucapiendo, e, segundo relato da atual moradora do endereço, o referido imóvel é objeto de locação.
Isto posto, com fulcro no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no mesmo prazo retro, manifestar-se sobre a eventual ausência de interesse em agir ou perda do objeto da ação.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de agosto de 2024.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito respondendo pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
27/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:56
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 09:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 23:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2023 16:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
19/02/2022 01:05
Decorrido prazo de LEUDILENE DA SILVA SANTANA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:05
Decorrido prazo de LEUDILENE DA SILVA SANTANA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:00
Decorrido prazo de LEUDILENE DA SILVA SANTANA em 18/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
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11/02/2022 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 19:31
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2022 00:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 06:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:47
Juntada de mandado
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03/02/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 23:01
Juntada de carta
-
02/12/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 13:16
Juntada de diligência
-
24/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:56
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 13:51
Juntada de diligência
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19/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 03:33
Decorrido prazo de LEUDILENE DA SILVA SANTANA em 10/09/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:33
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO em 10/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 17:00
Conclusos para despacho
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07/08/2019 16:53
Distribuído por dependência
-
07/08/2019 15:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 15:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/06/2019 11:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-13.
-
10/05/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2019 15:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-23.
-
22/11/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2018 08:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 09:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/04/2018 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/04/2018 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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02/05/2017 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-02.
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28/04/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2017 10:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2017 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2017 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/01/2017 09:58
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
30/01/2017 09:58
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 29/10/2020 22:00