TJPI - 0803224-93.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS LOPES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803224-93.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA DOS REMEDIOS LOPES Endereço: R.
Francisco Fernandes, 360, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Av Joao de Paiva, 81, centro, VERA MENDES - PI - CEP: 64568-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, cuja soma não pode superar 50% dos valores auferidos na demanda.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111815190763000000032303164 344232725-4 Petição 22111815190773300000032303166 DOCS Documentos 22111815190785200000032303169 Email BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111815190801200000032303175 HISTÓRICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111815190813700000032303176 MARIA DOS REMEDIOS LOPES ( PROCURAÇÃO ATUALIZADA) Procuração 22111815190827200000032303179 Petição Petição 22120120160820800000032779617 Habilitação Petição 22120120160829000000032779618 5 - HABILITAR BRADESCO SA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120120160838800000032779619 Certidão Certidão 22121310512062500000033097933 Decisão Decisão 23011009311364400000033108408 CONTESTAÇÃO Petição 23020918431511200000034656328 Contestação Petição 23020918431582100000034656329 Intimação Intimação 23032413332231900000036372192 Petição Petição 23042419214876200000037560685 0803224-93.2022.8.18.0088 -REPLICA Petição 23042419214884900000037560686 Sistema Sistema 23042812204188700000037771671 Decisão Decisão 23051211420061000000038067474 Petição Petição 23052908564368800000039005718 RESP.
DESP. 0803224-93.2022.8.18.0088 Petição 23052908564377900000039005723 Certidão Certidão 23092823222802100000044405638 Sistema Sistema 23092823224440400000044405639 Sentença Sentença 23121409124391900000047599305 Certidão Certidão 24021611583903000000049686302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612000356500000049686313 Intimação Intimação 24021612000356500000049686313 Sistema Sistema 24021612005137400000049686330 Petição Petição 24031009541618500000050797177 0803224-93.2022.8.18.0088 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24031009541624900000050797178 0803224-93.2022.8.18.0088 CALCULOS Documentos 24031009541641400000050797179 Manifestação Manifestação 24040518583984200000052056467 8795759-02dw-08032249320228180088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040518583992000000052056469 Sistema Sistema 24041109042178700000052289009 Despacho Despacho 24061012471689500000052311780 Certidão Certidão 24092710532265100000060166179 certidao pje Certidão 24092710532270700000060166181 boleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24092710532277500000060166182 Intimação Intimação 24092712273063200000060178918 Intimação Intimação 24092712273063200000060178918 Petição Petição 24112014453423100000062741544 Petição Petição 24120108251436500000063272163 [bb.com.br] DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120108251449800000063272166 Petição Petição 25012216280994800000065006776 0803224-93.2022.8.18.0088 EXPEDIÇÃO DE ALVARA - CAP.
CAMPOS -PI- Pedido de Expedição de Alvará 25012216281024400000065006777 Petição Petição 25021715485856400000066354035 CONTRATO Documentos 25021715485888500000066354047 Sistema Sistema 25022812281336400000067019658 -PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/11/2024 23:59.
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18/11/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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01/10/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803224-93.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte ré/executada, nos termos do Art. 523 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
CAPITãO DE CAMPOS, 27 de setembro de 2024.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
27/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:47
em cooperação judiciária
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11/04/2024 09:04
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:00
Baixa Definitiva
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16/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:00
Expedição de Acórdão.
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16/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:58
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:58
Expedição de Acórdão.
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16/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS LOPES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:12
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 23:22
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 23:22
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 23:22
Expedição de Acórdão.
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28/09/2023 23:22
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:20
Expedição de Acórdão.
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29/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 12:20
Expedição de Acórdão.
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24/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:31
Outras Decisões
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13/12/2022 12:03
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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