TJPI - 0800450-48.2019.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
26/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800450-48.2019.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] RECORRENTE: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo quanto ao acórdão proferido no presente feito (ID. 21234770), que este de fato apresenta erro material no dispositivo, uma vez constar UC 9629955, quando, em verdade, deveria constar UC 1118320-9, pois corresponde a numeração correta da unidade consumidora instalada na residência do autor.
Convém ressaltar que um erro material é o erro perceptível, ou seja, que qualquer pessoa pode identificar, e que não interfere no resultado do julgamento. É sabido que a correção pode ser feita de ofício ou por provocação do interessado, sem que isso viole a coisa julgada, portanto, sendo plenamente possível a correção pelo Juízo mesmo que já tenha sobrevindo o trânsito em julgado.
Ante ao exposto, de ofício, com fulcro no art. 494, I do CPC, determino que seja sanado o erro material constante no dispositivo do acórdão proferido nos autos (ID. 21234770), devendo, onde se lê “determinando que a embargada proceda a aferição do medidor, verificando se o consumo aferido na UC 9629955 está dentro do padrão normal do autor.”; LEIA-SE: “determinando que a embargada proceda à aferição do medidor, verificando se o consumo aferido na UC 1118320-9 está dentro do padrão normal do autor.”.
No mais, mantenho o acórdão proferido no ID. 21234770 em todos os seus termos.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:42
Expedição de intimação.
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24/02/2025 09:06
Outras Decisões
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08/02/2025 10:20
Conclusos para o Relator
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06/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 13:13
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:39
Baixa Definitiva
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17/12/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/12/2024 07:38
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 07:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/11/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
-
30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/09/2024 14:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800450-48.2019.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na sessão de 09/10/2024 à 16/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de setembro de 2024. -
26/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 14:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2024 13:53
Conclusos para o Relator
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20/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:28
Expedição de intimação.
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30/01/2024 03:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:25
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA - CPF: *52.***.*02-53 (RECORRENTE) e provido
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04/12/2023 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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17/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2022 14:22
Recebidos os autos
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27/04/2022 14:22
Conclusos para Conferência Inicial
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27/04/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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