TJPI - 0801534-45.2023.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801534-45.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] INTERESSADO: FRANCIJONES DA COSTA SILVA INTERESSADO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme 68440856.
Alvará encaminhado para a respectiva instituição financeira, consoante Id 72819261, para fins de transferência do valor à conta indicada pela parte autora.
Após, postula a parte autora a intimação do requerido para exclusão de cobrança de valor desconstituído.
Fundamenta seu pleito em documento de id 69642110, o qual não consta informações suficientes para que seja imputado ao requerido a referida cobrança, nem mesmo se refere-se ao débito desconstituído no feito.
Há apenas a informação de uma “pendência” e seu valor, sem ao menos fazer referência ao credor ou mesmo data de cobrança.
Não há nos autos, portanto, prova mínima de que a obrigação de fazer foi descumprida.
Ressalte-se que o ônus da prova quanto ao alegado inadimplemento era do exequente, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Diante do pagamento e da expropriação da quantia para o pagamento da dívida, bem como inexistindo valores ainda devidos pelo requerido, indefiro o pedido de Id 69642109, bem como DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após transitado em julgado, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
06/12/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 10:19
Baixa Definitiva
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06/12/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/12/2024 10:18
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCIJONES DA COSTA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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08/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:02
Conhecido o recurso de FRANCIJONES DA COSTA SILVA - CPF: *48.***.*72-15 (RECORRENTE) e provido
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07/11/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/11/2024 15:02
Juntada de petição
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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30/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/09/2024.
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28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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28/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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27/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/09/2024 14:01
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801534-45.2023.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI RECORRENTE: FRANCIJONES DA COSTA SILVA RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na sessão de 09/10/2024 à 16/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de setembro de 2024. -
26/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:09
Conclusos para o Relator
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14/03/2024 00:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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14/03/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:05
Declarado impedimento por 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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09/02/2024 14:11
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:10
Conclusos para Conferência Inicial
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09/02/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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