TJPI - 0800054-37.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800054-37.2024.8.18.0026 RECORRENTE: MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA SARAIVA Advogado(s) do reclamante: PALOMA CARDOSO ANDRADE RECORRIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s) do reclamado: DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800054-37.2024.8.18.0026 Origem: RECORRENTE: MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA SARAIVA Advogado do(a) RECORRENTE: PALOMA CARDOSO ANDRADE - PI11466-A RECORRIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado do(a) RECORRIDO: DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA - PI8714-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
21/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA SARAIVA em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:06
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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26/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 11:45
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/02/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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10/01/2024 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 16:44
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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