TJPI - 0800643-74.2021.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800643-74.2021.8.18.0142 RECORRENTE: JOSE RENATO DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES RECORRIDO: OI TV Advogado(s) do reclamado: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800643-74.2021.8.18.0142 RECORRENTE: JOSE RENATO DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES - PI15255-A RECORRIDO: OI TV Advogado do(a) RECORRIDO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
No tocante ao pedido de prequestionamento, cumpre destacar que, pelas regras próprias do sistema dos Juizados Especiais, não se exige o exaurimento específico das teses jurídicas para esse fim.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
05/06/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2024 04:05
Decorrido prazo de OI TV em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
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20/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de OI TV em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 08:06
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 13:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/07/2023 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 11:30 JECC Batalha Sede.
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25/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 11:30 JECC Batalha Sede.
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09/08/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 12:45
Conclusos para decisão
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17/05/2022 12:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 13:04
Juntada de Petição de documentos
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02/09/2021 12:21
Juntada de Petição de documentos
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01/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:51
Conclusos para despacho
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05/08/2021 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/09/2021 10:00 JECC Batalha Sede.
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05/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
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03/07/2021 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2021 10:00 JECC Batalha Sede.
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03/07/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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