TJPI - 0801948-57.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:27
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801948-57.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO TRAGANO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca da Sentença de ID 80915829.
VALENçA DO PIAUÍ, 15 de agosto de 2025.
SAULO ALISSON CARVALHO BARROS 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
19/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 23:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
10/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801948-57.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO TRAGANO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
07/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:03
Execução Iniciada
-
05/03/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 17:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/02/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:52
Juntada de Petição de decisão
-
12/03/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO TRAGANO DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 10:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
27/04/2022 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800591-94.2021.8.18.0072
Jose Wilson dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2021 13:51
Processo nº 0803167-68.2021.8.18.0037
Maria da Conceicao Lopes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2023 12:54
Processo nº 0803167-68.2021.8.18.0037
Maria da Conceicao Lopes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2021 12:42
Processo nº 0016337-25.2019.8.18.0001
Danielle Cavalcante Borba
Estado do Piaui
Advogado: Andre Luiz Cavalcante da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2019 11:36
Processo nº 0750121-44.2022.8.18.0001
Stefania Claudia Arruda Pacheco Monte
Daniel Coelho Caldas e Silva
Advogado: Juciano Marcos da Cunha Monte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2022 12:35