TJPI - 0802088-48.2021.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0802088-48.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO NERES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Promovido o cumprimento do julgado, o devedor se opôs à execução (id. 73375895).
O exequente, manifestou em id. 73428165 expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado, requerendo a liberação dos valores.
Dessa maneira, à luz do contexto probatório, acolho os embargos à execução.
Homologo, ainda, os cálculos apresentados pelo Executado no valor de R$ 12.742,54 (doze mil, setecentos e quarenta e dois reias e cinquenta e quatro centavos) .
Assim, é de se considerar satisfeita a obrigação, na forma prevista no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, combinado com os artigos 924, II, e 513 do mesmo diploma normativo.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho os embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, “b”, e procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor depositado voluntariamente pela parte Ré (R$ 12.742,54), mediante alvará expedido em benefício da parte demandante e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Ademais, liberem-se os recursos referente ao excesso de execução (R$ 4.696,73), por meio de alvará judicial em favor do Executado, na conta bancária informada em id. 75942848.
Em seguida, não havendo nenhum outro requerimento, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Sem custas, já que os embargos foram acolhidos. (arts. 54 e 55 parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Barras-PI, data e hora indicadas no sistema informatizado.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito Substituta, respondendo pelo JECC De Barras-PI -
07/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:13
Baixa Definitiva
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07/03/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/03/2025 13:12
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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07/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NERES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NERES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NERES em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:45
Juntada de petição
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02/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/10/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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03/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802088-48.2021.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO NERES Advogado do(a) RECORRENTE: MATHEUS AGUIAR LAGES - PI19503-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 37/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de outubro de 2024. -
02/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 14:06
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
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10/02/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:16
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO NERES - CPF: *06.***.*56-60 (RECORRENTE) e não-provido
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07/12/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/11/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2023 13:33
Recebidos os autos
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03/03/2023 13:33
Conclusos para Conferência Inicial
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03/03/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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