TJPI - 0800537-60.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:56
Baixa Definitiva
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09/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:55
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CLAUDECI DE SOUSA ROCHA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:34
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800537-60.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: CLAUDECI DE SOUSA ROCHA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CLAUDECI DE SOUSA ROCHA em face de BANCO PAN, já qualificados nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Após intimação para pagamento, parte requerida BANCO PAN, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar no valor de R$ 3.677,64 (ID 73097552).
A parte autora, por sua vez, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 74175843).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência da quantia de R$ 3.677,64 (três mil seiscentos e setenta e sete raeis e sessenta e quatro centavos), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 500128507021 para as seguintes contas e da seguinte forma: - A quantia de R$ 3.125,99 (três mil cento e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), e rendimentos, se houver, para a conta indicada pela parte autora na ID 74175843 junto a Caixa Econômica Federal - agência: 2004 - Conta Poupança: 000751699053-2 - PIX: 86 999356045, de titularidade da parte requerente CLAUDECI DE SOUSA ROCHA - CPF: *08.***.*99-68, e; - A a quantia de R$ 551,64 (quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para o Banco do Brasil - Agência: 3791-5 - Conta Corrente: 9873-6, de titularidade do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, CNPJ 24.***.***/0001-87, valor este correspondente aos honorários advocatícios sucumbências arbitrado pela Turma Recursal em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Cumpra-se e após o transito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
16/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:04
Deferido o pedido de
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24/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 11:02
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDECI DE SOUSA ROCHA em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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03/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDECI DE SOUSA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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03/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 11:12
Expedição de Informações.
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21/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 08:52
Desentranhado o documento
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08/05/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2023 23:59.
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29/03/2023 07:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 07:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDECI DE SOUSA ROCHA - CPF: *08.***.*99-68 (AUTOR).
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27/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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27/03/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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