TJPI - 0000536-76.2016.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 18:09
Expedição de intimação.
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24/04/2025 08:51
Recurso Especial não admitido
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30/01/2025 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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30/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:52
Juntada de Petição de outras peças
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02/12/2024 09:12
Expedição de intimação.
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02/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:20
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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30/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000536-76.2016.8.18.0065 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000536-76.2016.8.18.0065 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Pedro II / 1ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: João Antônio de Oliveira DEFENSORA PÚBLICA: Christiana Gomes Martins de Sousa APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
PENA PECUNIÁRIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação da defesa contra a sentença que condenou o réu pelo crime de embriaguez ao volante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: saber se é possível a desconsideração ou a redução da pena de multa em razão de o réu se tratar de pessoa hipossuficiente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. “Não pode o julgador excluir a pena de multa cominada ao crime, fixada expressamente pelo legislador no preceito secundário, sob o argumento de hipossuficiência do apenado, vez que inexiste previsão legal para tal benefício” (Súmula nº 7 do TJPI). 4.
No caso em apreço, o juiz sentenciante, ao estabelecer a pena de 10 (dez) dias-multa, fixou a pena pecuniária no mínimo legal previsto no art. 49, caput, do Código Penal, restando, portanto, inviável a sua redução. IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 49.
Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 7. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do recurso de apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,18/10/2024 a 25/10/2024. -
29/10/2024 11:57
Conhecido o recurso de JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *49.***.*01-98 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2024 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/10/2024 10:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/10/2024 15:40
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0000536-76.2016.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 11/10/2024 a 18/10/2024..
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de outubro de 2024. -
01/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2024 16:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2024 10:22
Conclusos para o Relator
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30/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 13:10
Expedição de notificação.
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01/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:12
Conclusos para Conferência Inicial
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25/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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