TJPI - 0802609-43.2023.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802609-43.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CARLOS LEAL IBIAPINO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos etc.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:11
Outras Decisões
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16/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:23
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:23
Juntada de Petição de decisão
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10/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 05:16
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 23:42
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:03
Declarada decadência ou prescrição
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18/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
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22/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLOS LEAL IBIAPINO em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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