TJPI - 0802753-45.2023.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I DA COMARCA DE PICOS Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0802753-45.2023.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: BALBINA MARIANA DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA 1.
Relatório Relatório dispensado (art. 38, da Lei n° 9.099/95). 2.
Fundamentação Inicialmente contato que não ocorreu o trânsito em julgado em 21/01/2025 (ID 69778498).
Saliento, que protocolado o pedido de cumprimento de sentença, a parte executada apresentou comprovante de depósito, a título de pagamento da obrigação e como garantia do juízo, no valor 4.726,27 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), conforme ID 71457491.
Por sua vez, manifestando-se acerca do cumprimento voluntário integral da sentença, o patrono a parte demandante não só concordou com o valor depositado, como também requereu o seu levantamento através de alvará judicial expedição em nome do advogado, referente a condenação de 15% de honorários de sucumbência, bem como seja expedido Alvará Judicial com acréscimos legais em nome da parte autora (ID 71472117).
Assim, na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que já ocorreu, conforme noticiado nos autos, sendo medida imperiosa a sua extinção.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença. 3.
Dispositivo Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Assim, expeça-se alvará em nome da parte demandante e seu advogado a proceder ao levantamento da quantia depositada em juízo, mediante a exibição de alvará autorizativo e da seguinte forma: a) Expeça-se alvará em nome da parte exequente BALBINA MARIANA DE CARVALHO - CPF: *88.***.*91-34), observadas as formalidades legais, para fins de saque do valor R$ 4.017,33 (quatro mil e dezessete reais e trinta e três centavos). b) Expeça-se alvará em nome da causídica da parte exequente (FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS CURICA - OAB PI16530-A - CPF: *45.***.*49-04), observadas as formalidades legais, para fins de saque do valor R$ 708,94 (setecentos e oito reais e noventa e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se.
Tudo feito, arquive-se.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MMº Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), 3 de março de 2025.
Gilson de Moura Cipriano Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado pelo Juiz leigo GILSON DE MOURA CIPRIANO, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito do JECC Picos Anexo I -
28/01/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
28/01/2025 08:57
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:50
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 09:52
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1168-46 (RECORRIDO) e provido em parte
-
27/11/2024 10:10
Juntada de manifestação
-
21/11/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
19/11/2024 14:44
Juntada de manifestação
-
11/11/2024 12:43
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/10/2024 12:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/10/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/10/2024.
-
08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0802753-45.2023.8.18.0152 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BALBINA MARIANA DE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS CURICA - PI16530-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 16/10/2024 à 23/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801211-45.2021.8.18.0060
Maria Helena Ferreira dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Maria Deusiane Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2021 17:34
Processo nº 0802176-57.2023.8.18.0123
Maria Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2023 07:18
Processo nº 0800818-88.2022.8.18.0027
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/10/2023 10:01
Processo nº 0802176-57.2023.8.18.0123
Maria Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2023 09:20
Processo nº 0800818-88.2022.8.18.0027
Jose Lopes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2022 08:37