TJPI - 0800472-53.2018.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 02:51
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:51
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800472-53.2018.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECORRENTE: GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES, NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de continuação do cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Processo advindo das turmas recursais que julgou improcedente o recurso inominado sobre a sentença de cumprimento e acrescentou mais 15% de honorários.
Parte executada já havia realizado o depósito como garantia em ID 35869177.
Parte exequente pugnou pela atualização de valor não pertencente a presente execução e ao final expedição de alvarás judiciais. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor a título de garantia.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de ID 39765888, apenas acrescentando 15% de honorários e que há depósito a título de garantia, a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 3.121,57 (três mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4500111012101, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES, maior brasileira, piauiense, autônoma, portadora da cédula de identidade nº 1.992.210 SSPPI, inscrita no CPF sob nº *59.***.*44-04, residente e domiciliada na Avenida Antonieta Burlamaqui, 5406, em Teresina – Piauí, sucessora do autor GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES, CPF *50.***.*42-72.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0855, OPERAÇÃO 013, CONTA 71662-7, titular Nayrana Rodrigues Lages Torres, CPF *59.***.*44-04.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 936,47 novecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4500111012101, na agência n° 2844 do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR, maior, brasileiro, inscrito no CPF: *07.***.*44-40, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, sob nº 12.175, com endereço profissional na rua Marechal Pires Ferreira, 435 - A, na cidade de Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará, deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2844-4, CONTA CORRENTE 14230-1, titular: Antônio Wilson Lages do Rego Junior, CPF: *07.***.*44-40.
OBJETO DO ALVARÁ 3: Levantamento do valor de R$ 2.118,17 (dois mil, cento e dezoito reais e dezessete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4500111012101, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 3: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 60.***.***/0001-12.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco Bradesco, Agência 4040, Banco 237, Conta Corrente 001-9.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Ficam intimados os beneficiários dos alvarás que devem apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de recebimento dos valores, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
10/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/03/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/11/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 00:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/09/2023 05:21
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:21
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 04:59
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 04:38
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:17
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:47
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:47
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:06
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 20:19
Expedição de Alvará.
-
26/01/2023 20:18
Expedição de Alvará.
-
24/01/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 20:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:13
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 09/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:36
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
29/06/2020 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/06/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 08:18
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2020 00:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 18:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Porto.
-
05/04/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2019 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 15:44
Audiência conciliação, instrução e julgamento redesignada para 12/08/2020 09:00 Vara Única da Comarca de Porto.
-
21/08/2019 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 11:44
Audiência conciliação, instrução e julgamento redesignada para 21/08/2019 11:15 Vara Única da Comarca de Porto.
-
22/01/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 10:57
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 27/03/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Porto.
-
18/09/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/08/2018 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2018 09:50
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2018 15:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55