TJPI - 0800472-53.2018.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800472-53.2018.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECORRENTE: GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES, NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de continuação do cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Processo advindo das turmas recursais que julgou improcedente o recurso inominado sobre a sentença de cumprimento e acrescentou mais 15% de honorários.
Parte executada já havia realizado o depósito como garantia em ID 35869177.
Parte exequente pugnou pela atualização de valor não pertencente a presente execução e ao final expedição de alvarás judiciais. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor a título de garantia.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença de ID 39765888, apenas acrescentando 15% de honorários e que há depósito a título de garantia, a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 3.121,57 (três mil, cento e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4500111012101, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES, maior brasileira, piauiense, autônoma, portadora da cédula de identidade nº 1.992.210 SSPPI, inscrita no CPF sob nº *59.***.*44-04, residente e domiciliada na Avenida Antonieta Burlamaqui, 5406, em Teresina – Piauí, sucessora do autor GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES, CPF *50.***.*42-72.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0855, OPERAÇÃO 013, CONTA 71662-7, titular Nayrana Rodrigues Lages Torres, CPF *59.***.*44-04.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 936,47 novecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4500111012101, na agência n° 2844 do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR, maior, brasileiro, inscrito no CPF: *07.***.*44-40, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, sob nº 12.175, com endereço profissional na rua Marechal Pires Ferreira, 435 - A, na cidade de Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará, deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 2844-4, CONTA CORRENTE 14230-1, titular: Antônio Wilson Lages do Rego Junior, CPF: *07.***.*44-40.
OBJETO DO ALVARÁ 3: Levantamento do valor de R$ 2.118,17 (dois mil, cento e dezoito reais e dezessete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4500111012101, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 3: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 60.***.***/0001-12.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco Bradesco, Agência 4040, Banco 237, Conta Corrente 001-9.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Ficam intimados os beneficiários dos alvarás que devem apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de recebimento dos valores, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
31/01/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:33
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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31/01/2025 08:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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31/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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21/11/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/10/2024 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/10/2024 13:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/10/2024 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
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08/10/2024 12:27
Expedição de #Não preenchido#.
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08/10/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800472-53.2018.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES, NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR - PI12175-A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR - PI12175-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 16/10/2024 à 23/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2024 18:08
Juntada de informação - corregedoria
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13/03/2024 22:16
Conclusos para o Relator
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11/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:47
Processo Desarquivado
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11/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 11:37
Baixa Definitiva
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01/09/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/09/2022 11:36
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
01/09/2022 11:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:02
Decorrido prazo de GERALDO MAGELIA DE CARVALHO LAGES em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:00
Decorrido prazo de NAYRANA RODRIGUES LAGES TÔRRES em 30/08/2022 23:59.
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20/08/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido em parte
-
09/06/2022 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/06/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
27/05/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2022 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
29/04/2022 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/06/2020 19:01
Recebidos os autos
-
29/06/2020 19:01
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/06/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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