TJPI - 0023999-89.2011.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:11
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:10
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
20/08/2022 00:08
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA DO POVO LTDA - EPP em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:18
Distribuído por dependência
-
18/05/2022 06:07
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2022-05-18.
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18/05/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-05-17.
-
18/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0023999-89.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONCALVES Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615) Requerido: PORTAL GP1, DIÁRIO DO POVO, FOLHA DE BATALHA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182) SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de ação executiva na qual persegue a parte autora o adimplemento de título executivo extrajudicial.
Através do petitório de Id 3036603345001, a parte exequente informa o pagamento do crédito. É o que basta relatar.
Sabe-se que para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelo art. 924, do CPC.
Desse modo, informando a parte exequente que o executado pagou a dívida, constata-se a incidência do art. 924, II, do CPC.
Logo, julgo extinta a execução(art. 924, II, do CPC).
Custas finais pela parte executada, que deu causa à ação pelo adimplemento.
Honorários na base de 10% sobre o valor do pagamento realizado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, devendo qualquer pedido executório ser aviado via PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/05/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-17
-
17/05/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-17
-
17/05/2022 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/05/2022 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0023999-89.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONCALVES Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615) Requerido: PORTAL GP1, DIÁRIO DO POVO, FOLHA DE BATALHA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182) SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação executiva na qual persegue a parte autora o adimplemento de título executivo extrajudicial. Através do petitório de Id 3036603345001, a parte exequente informa o pagamento do crédito. É o que basta relatar. Sabe-se que para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelo art. 924, do CPC.
Desse modo, informando a parte exequente que o executado pagou a dívida, constata-se a incidência do art. 924, II, do CPC. Logo, julgo extinta a execução(art. 924, II, do CPC). Custas finais pela parte executada, que deu causa à ação pelo adimplemento. Honorários na base de 10% sobre o valor do pagamento realizado. Transitada em julgado, arquive-se com baixa, devendo qualquer pedido executório ser aviado via PJe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA, 9 de março de 2022 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
16/05/2022 11:30
[ThemisWeb] Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2022 10:59
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
04/02/2022 13:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/01/2022 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:42
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-02.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0023999-89.2011.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONCALVES Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615) Requerido: PORTAL GP1, DIÁRIO DO POVO, FOLHA DE BATALHA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182) CITEM-SE os herdeiros da parte autora, no endereço declinado na inicial, tendo em vista não possuir nos autos o endereço dos mesmos, para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-me conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 21 de junho de 2021 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
30/07/2021 13:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/05/2021 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2021 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 13:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/10/2020 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-05.
-
02/10/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-10-02
-
02/10/2020 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 09:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2018 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2018 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 08:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/03/2018 08:44
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
09/05/2017 08:46
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
09/05/2017 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão de não pagamento de custas finais.
-
09/05/2017 08:44
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
09/05/2017 08:43
[ThemisWeb] Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONCALVES em 2017-04-18.
-
30/03/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-30.
-
29/03/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-03-29
-
29/03/2017 12:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2017 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/07/2016 10:17
[ThemisWeb] Transitado em Julgado em 2016-04-28
-
14/04/2016 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 13:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2016 06:04
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-04-06.
-
05/04/2016 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-04-05
-
05/04/2016 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/10/2015 10:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/10/2015 08:49
[ThemisWeb] Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/10/2015 08:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/09/2015 12:12
[ThemisWeb] Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2015 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/09/2015 08:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2015 09:44
[ThemisWeb] Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2015 09:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/10/2013 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2012 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/07/2012 14:13
[ThemisWeb] Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2012 12:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/06/2012 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2012 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/06/2012 11:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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05/06/2012 11:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/06/2012 11:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2012 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2012 11:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2012 09:30
[ThemisWeb] Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2012 11:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/06/2011 17:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2011 17:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2011 11:45
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2011 11:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2011 10:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/03/2011 12:54
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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