TJPI - 0812026-26.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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21/05/2025 11:26
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:56
Juntada de manifestação
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16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:11
Decorrido prazo de GEANDRA BATISTA LIMA NUNES em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0812026-26.2019.8.18.0140 Origem: EMBARGANTE: GEANDRA BATISTA LIMA NUNES Advogado do(a) EMBARGANTE: LEON BRITO DA SILVA - PI18156-A EMBARGADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MULTA DIÁRIA FIXADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embargos de declaração opostos por Geandra Batista Lima Nunes contra acórdão da Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que conheceu e negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte requerida, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
A embargante sustenta omissão quanto à fixação de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária, conforme requerido em petição anterior.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à fixação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer imposta à parte requerida, com a consequente aplicação de multa diária.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições ou obscuridades, conforme previsto no Código de Processo Civil.
O acórdão embargado não analisou a petição da embargante que solicitava a fixação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer, configurando omissão a ser suprida.
A fixação de prazo e de multa diária visa garantir o cumprimento da decisão judicial, conforme o poder geral de coerção previsto no art. 297 c/c art. 139, IV, do CPC.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e complementar a decisão proferida, determinando que a obrigação de fazer imposta seja cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou outras medidas coercitivas, caso necessário.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por GEANDRA BATISTA LIMA NUNES em face de acórdão da SEGUNDA Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte requerida, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
De forma sumária, a embargante alega omissão no julgado em relação a manifestação feita por esta, para que fosse determinado prazo para fornecimento dos valores para aquisição dos materiais/insumos/medicamentos necessários, sob pena de multa diária.
Por fim, requer o acolhimento dos presentes embargos para sanar o vício apontado. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos e passo à sua análise.
A doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.
Compulsando os autos, assiste razão ao embargante, tendo em vista que não houve apreciação da petição de ID 16655752, razão para suprir a omissão apontada.
Portanto, ante o exposto, voto pelo conhecimento dos embargos, para acolhê-los, a fim de sanar a omissão apontada, complementando a decisão proferida, tão somente para determinar que a obrigação de fazer imposta seja cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual majoração ou outras medidas coercitivas, caso necessário, nos termos do art. 297 c/o art. 139, inciso IV, todos do CPC, mantendo-se, no mais o acórdão embargado.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 13:42
Expedição de intimação.
-
19/04/2025 13:42
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 07:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 13:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
17/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/03/2025 15:30
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/03/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0812026-26.2019.8.18.0140 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRENTE: GEANDRA BATISTA LIMA NUNES Advogado do(a) RECORRENTE: LEON BRITO DA SILVA - PI18156-A RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 26/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 26/03/2025 à 02/04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2025 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/03/2025 09:45
Conclusos para o Relator
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:51
Expedição de intimação.
-
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 17:29
Juntada de petição
-
27/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:38
Conhecido o recurso de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (RECORRENTE) e não-provido
-
21/11/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
30/10/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 20:09
Juntada de Petição de parecer do mp
-
17/10/2024 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/10/2024 12:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/10/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0812026-26.2019.8.18.0140 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE, MUNICIPIO DE TERESINA RECORRIDO: GEANDRA BATISTA LIMA NUNES Advogado do(a) RECORRIDO: LEON BRITO DA SILVA - PI18156-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 16/10/2024 à 23/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de outubro de 2024. -
05/10/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:00
Conclusos para Conferência Inicial
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10/04/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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