TJPI - 0800441-91.2022.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800441-91.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FLORIANO MESQUITA FILHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por FLORIANO MESQUITA FILHO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimados do acórdão de ID 70827204, a parte executada procedeu com cumprimento de sentença (ID 77387138 - Depósito judicial 72468439).
Substabelecimento de ID 77871632 em favor da advogada Dra.
ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS - OAB/PI 25.584.
A parte exequente concordou com os cálculos da executada e requereu a expedição do alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (ID 77871608). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
O artigo 924, II do CPC dispõe que haverá a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. “Art. 924 Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita;” Neste viés, observa-se a satisfação da obrigação imputada à instituição financeira executada.
Assim, por aplicação analógica do art. 924, II, do CPC, atinente ao processo de execução, o pagamento do saldo devedor enseja a extinção.
Deste modo, verifica-se que o executado adimpliu com a obrigação, tornando-a por satisfeita, assim necessário se faz a declaração da extinção do processo por sentença.
Ante o exposto, pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o pedido exordial (art. 924, II, do Código de Processo Civil) Considerando-se o pedido de expedição de alvará (ID 77871608), bem como o comprovante de depósito judicial juntado aos autos (ID 72468439).
DETERMINO a expedição, de 02 (dois) Alvarás Judiciais o primeiro em nome de: a) FLORIANO MESQUITA FILHO - CPF: *45.***.*80-10, no valor de R$ 12.000,44 (Doze mil reais e quarenta e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 2600114358583, e seus eventuais acréscimos, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: 0006481-5, AGÊNCIA: 5792-4, BANCO BRADESCO, de titularidade da parte autora. b) ANDREIA FERNANDES CARRIAS - OAB PI 25.584 - CPF *66.***.*40-99, no valor de R$ 1.200,04 (Um mil e duzentos reais e quatro centavos), depositados na conta judicial nº 2600114358583, equivalente a 10% de sucumbências, ficando o banco pagador autorizado a transferir os valores para a conta bancária: CONTA POUPANÇA: 000779411927-9, AGÊNCIA: 3436, OP. 1288, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade da advogada.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
13/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:42
Baixa Definitiva
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13/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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13/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FLORIANO MESQUITA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FLORIANO MESQUITA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:07
Decorrido prazo de FLORIANO MESQUITA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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03/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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21/11/2024 13:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/10/2024 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/10/2024 12:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800441-91.2022.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: FLORIANO MESQUITA FILHO Advogados do(a) RECORRIDO: LEONARDO DA SILVA RAMOS - PI16562-A, RORRAS CAVALCANTE CARRIAS - PI14180-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 16/10/2024 à 23/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de outubro de 2024. -
04/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2024 10:57
Juntada de manifestação
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01/07/2024 11:55
Recebidos os autos
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06/05/2024 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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06/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:01
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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