TJPI - 0802227-12.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:06
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802227-12.2023.8.18.0077 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: IZIDORO MARETO NETOINVENTARIADO: ELIANE RODRIGUES DE ABREU HERDEIRO: LAURIANE RODRIGUES MARETO DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que não foi juntado a Certidão atualizada da CENSEC.
Ademais, em ID 55661093, a herdeira Lauriane Rodrigues Mareto trouxe informações novas ao processo não mencionadas anteriormente pelo inventariante.
Desta forma, determino a intimação do inventariante, através do seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias: 1.
Juntar aos autos a certidão atualizada da CENSEC; 2.
Apresentar manifestação quanto as petições de ID 55661093, ID 75485268 e ID 74077046.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2025 06:24
Decorrido prazo de IZIDORO MARETO NETO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:40
Juntada de Informações
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802227-12.2023.8.18.0077 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: IZIDORO MARETO NETO INVENTARIADO: ELIANE RODRIGUES DE ABREU HERDEIRO: LAURIANE RODRIGUES MARETO EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo se processa neste(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ, com sede na Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, Uruçuí - PI - CEP: 64860-000 a ação de inventário/partilha, proposta por INVENTARIANTE: IZIDORO MARETO NETO em face de INVENTARIADO: ELIANE RODRIGUES DE ABREU, HERDEIRO: LAURIANE RODRIGUES MARETO, ficando por este edital citado os interessados incertos ou desconhecidos, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de URUçUÍ, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2025 (02/04/2025).
Eu, NAIANE LOPES DE ALMEIDA SANTIAGO, digitei. -
02/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:54
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DE ABREU em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802227-12.2023.8.18.0077 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: IZIDORO MARETO NETO INVENTARIADO: ELIANE RODRIGUES DE ABREU e outros DECISÃO Cuida-se de ação de inventário relativo relativo aos bens deixados em razão do falecimento de Eliane Rodrigues de Abreu.
Nomeado inventariante, o herdeiro Izidoro Mareto Neto (id. 50300030), sobreveio a juntada das primeiras declarações (id. 52935997).
Ato seguinte, a herdeira Lauriane Rodrigues Mareto compareceu nos autos, requerendo a remoção do inventariante do encargo e sua consequente nomeação (id. 55661093).
Juntou documentos (id. 55661099 e ss.).
Pois bem.
Indefiro de plano o pedido formulado acima.I sso porque o pedido de remoção/destituição do inventariante deve ser realizado nos termos do que estabelece o parágrafo único, do artigo 623 do Código de Processo Civil.
Assim, devem os interessados, diante das regras processuais, promover a distribuição do incidente, em apenso ao processo de inventário, bem como observar o nome correto da ação.
Por fim, determino o cumprimento integral da decisão proferida no id. 50300030, com as devidas certificações.
URUçUÍ-PI, 23 de julho de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) -
05/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 03:15
Decorrido prazo de IZIDORO MARETO NETO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:15
Decorrido prazo de LAURIANE RODRIGUES MARETO em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:15
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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22/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:17
Expedição de Termo de Compromisso.
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14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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19/02/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de IZIDORO MARETO NETO em 08/02/2024 23:59.
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07/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:42
Outras Decisões
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06/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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