TJPI - 0000189-56.2006.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:03
Decorrido prazo de EMPRESA RÁPIDO REAL LTDA em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo de AFONSO EDSON PEREIRA SOARES em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000189-56.2006.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA BORGES e outros REU: EMPRESA RÁPIDO REAL LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em razão do falecimento da parte autora (ids. 57711350 e 57711351).
Intimado (id. 59815459), o requerido permaneceu em silêncio (id. 61498467).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo, art. 687 do CPC.
Sendo assim, procede-se à habilitação nos autos da causa principal quando promovida pela parte e/ou sucessores do falecido (art. 688, I e II do CPC), desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade.
Requerida a habilitação por quem de direito (art. 688, incicos I e II do CPC) e apresentados documentos comprobatórios, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual.
Ademais, o fato de inexistir inventário aberto não acarreta a legitimidade dos herdeiros, individualmente considerados, para responder pela obrigação.
Além disso, verifico que o pedido de habilitação encontra-se devidamente instruído com os documentos acostados no id. 57711351, bem como inexiste impugnação e, ainda, desnecessária a necessidade de dilação probatória diversa da documental.
Assim sendo, desnecessárias outras considerações sobre o tema, impõe-se o deferimento da habilitação dos sucessores da parte autora ( Raimunda Pereira Borges e Afonso Edson Pereira Soares).
Ante o exposto, defiro o pedido acostado no id. 57711350 e determino a habilitação de Delzenir Pereira dos Santos, Pedrina Pereira dos Santos, Sebastião Pereira Borges, Edson Wagner Pereira dos Santos, como habilitados no polo ativo da presente ação. À Serventia para que registre a habilitação nesse sistema.
Uma vez transcorrida a oportunidade recursal, determino a retomada do curso processual, com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, a retomada do curso processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme dispõe o art. 524 do CPC.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 9 de agosto de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) -
05/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 03:05
Decorrido prazo de EMPRESA RÁPIDO REAL LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
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07/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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23/07/2024 04:09
Decorrido prazo de EMPRESA RÁPIDO REAL LTDA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 04:18
Decorrido prazo de AFONSO EDSON PEREIRA SOARES em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:33
Conclusos para despacho
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10/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 18:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/12/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:02
Distribuído por dependência
-
29/06/2022 15:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 15:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/06/2022 10:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/09/2021 09:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
21/09/2021 09:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 06:28
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-20.
-
21/09/2021 06:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-09-20.
-
20/09/2021 18:32
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-09-20
-
20/09/2021 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
17/09/2021 10:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 07:27
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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12/03/2019 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/06/2018 10:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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05/06/2018 10:29
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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09/05/2018 14:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 14:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/04/2018 14:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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23/04/2018 14:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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23/04/2018 13:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2018 10:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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30/11/2017 13:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/06/2017 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2017 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/05/2017 13:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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18/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-05-18.
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17/05/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-17
-
17/05/2017 11:03
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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04/12/2014 20:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/12/2014 18:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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29/04/2014 15:40
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/07/2013 09:49
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2013 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/03/2013 13:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2012 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/12/2012 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2011 13:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2009 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2008 09:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
04/09/2006 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2006
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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