TJPI - 0801870-66.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 23:51
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA LEMOS em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 06:37
Juntada de informação
-
07/07/2025 09:55
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
07/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801870-66.2022.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Litisconsórcio] INTERESSADO: DENISE MARTINS COELHO COSTA, CARLOS BACELAR MARTINS COSTA JUNIORINTERESSADO: FAGNER PEREIRA LEMOS DESPACHO Intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC/15), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, CPC/15) realizar o adimplemento voluntário da obrigação constante na sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual, que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, CPC/15), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC/15).
Expedientes necessários.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Certidão de objeto e pé
-
09/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de CARLOS BACELAR MARTINS COSTA JUNIOR em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA LEMOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:00
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COELHO COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COELHO COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:36
Juntada de informação
-
19/02/2025 14:40
Expedição de Alvará.
-
18/02/2025 09:37
Juntada de informação
-
18/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:34
Juntada de Informações
-
18/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:54
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COELHO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:04
Determinada a citação de FAGNER PEREIRA LEMOS - CPF: *25.***.*88-22 (INTERESSADO)
-
26/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 08:41
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/11/2024 03:16
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COELHO COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:15
Decorrido prazo de CARLOS BACELAR MARTINS COSTA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 03:05
Decorrido prazo de CARLOS BACELAR MARTINS COSTA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:20
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA LEMOS em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
10/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
10/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
10/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
10/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
10/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) DA COMARCA DE URUçUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801870-66.2022.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Litisconsórcio] AUTOR: FAGNER PEREIRA LEMOS REU: DENISE MARTINS COELHO COSTA, CARLOS BACELAR MARTINS COSTA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado no id. 63713472. É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.
Custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
P.R.I.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 1 de outubro de 2024.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Titular) -
05/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:52
Homologada a Transação
-
19/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:14
Decorrido prazo de CARLOS BACELAR MARTINS COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
01/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 04:59
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COELHO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:59
Decorrido prazo de CARLOS BACELAR MARTINS COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA LEMOS em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:38
Outras Decisões
-
21/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
22/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 05:11
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COELHO COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA LEMOS em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:23
Decorrido prazo de DENISE MARTINS COELHO COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:28
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 06:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:35
Juntada de informação
-
15/02/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 04:27
Decorrido prazo de FAGNER PEREIRA LEMOS em 12/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FAGNER PEREIRA LEMOS - CPF: *25.***.*88-22 (AUTOR).
-
08/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
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08/11/2022 08:58
Juntada de informação
-
08/11/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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