TJPI - 0821186-46.2017.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:49
Baixa Definitiva
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30/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:49
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515.
PROCESSO N.º 0821186-46.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Pagamento do Débito] INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO INTERESSADO: JOSE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe Petição inicial (Id. 685034).
Feito acordo extrajudicial, as partes requereram a sua homologação em juízo (Id. 48692598). É o relatório.
Decido. À luz da sistemática processual vigente o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; No caso do processo executivo, tal possibilidade se encontra prevista no art. 922, do CPC, que assim dispõe: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Em sendo assim, diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes (Id. 48692598).
Considerando que o prazo para pagamento voluntário se estende até 27 de setembro de 2026, suspenso o presente feito até o cumprimento integral das obrigações estipuladas na avença.
Aguarde-se em Secretaria.
Depois, voltem-me os autos conclusos.
Por fim, em razão do acordo entre as partes, procedi o desbloqueio nas contas do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 9 de agosto de 2024. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
07/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:47
Juntada de comprovante
-
01/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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26/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 06:43
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 05:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 10:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:19
Outras Decisões
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15/07/2022 12:28
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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24/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 10:20
Juntada de mandado
-
18/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:52
Juntada de mandado
-
22/03/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
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11/05/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
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03/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2021 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 17:19
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 04/03/2021 23:59:59.
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16/12/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 09:55
Juntada de Certidão
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02/06/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2020 13:42
Conclusos para despacho
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20/05/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2018 15:28
Expedição de Mandado.
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05/11/2018 10:24
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2018 10:04
Conclusos para despacho
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05/03/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 11:15
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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