TJPI - 0805461-05.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:57
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0805461-05.2023.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVAREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA em que a parte autora alega ter sofrido descontos em seu benefício previdenciário em razão de contrato de empréstimo que não contratou.
Em contestação, o Banco requerido alegou a licitude dos descontos, juntou contrato e documento no qual consta dados de transferência bancária no valor do contrato discutido, na modalidade ordem de pagamento, em benefício da parte autora.
A parte autora apresentou réplica alegando que o Banco não juntou comprovante de TED, pelo que requer a procedência do feito.
Diante disto, considerando a alegação da autora de que não recebeu o valor contratado e, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e em virtude da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de suas contas bancárias referente aos meses de setembro de 2019 a março de 2020, sobretudo, com relação a conta de nº 4405 no Banco 0237 - BANCO BRADESCO SA, Agência 5811.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
07/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2024 11:29
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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